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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) iniciou hoje o julgamento do registro da candidatura a deputado federal de Deltan Dallagnol (Podemos).
Apesar de ter sido eleito há quase 10 dias como o campeão de votos, com quase 350 mil, a candidatura dele ainda não foi deferida pelo TRE.
O julgamento não foi transmitido pelo tribunal, já que foi pedido o sigilo.
O Blog Politicamente apurou que o relator do processo, o juiz Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, deu parecer favorável ao registro — mesmo entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Após a leitura do voto, a juíza Flavia da Costa Viana pediu vista do processo e o julgamento será retomado na próxima segunda-feira (17).
Antes de começar a julgar os processos da pauta, chegou-se a cogitar a possibilidade de adiar o julgamento do processo envolvendo Deltan por falta de quórum. No entanto, o juiz relator argumentou, com base no regimento interno, que por se tratar de registro de candidatura, não havia necessidade de quórum completo.
Eleito deputado federal com quase 345 mil votos, o ex-procurador República ainda busca na Justiça Eleitoral o deferimento da candidatura.
O Blog Politicamente já mostrou que o MP Eleitoral deu parecer favorável no processo de registro de candidatura.
A candidatura de Deltan foi alvo de três pedidos de impugnação, sendo um deles da Federação “Brasil da Esperança”, formada por PT, PcdoB e PV. As impugnações argumentavam que Dallagnol estaria inelegível por duas razões.
A primeira alegação era de que o ex-chefe da Lava Jato teria pedido exoneração do Ministério Público Federal durante a pendência de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar), o que, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, tornaria Deltan inelegível. O MPE, no entanto, entendeu que não havia qualquer processo contra Deltan.
Os pedidos também argumentavam que Deltan estaria inelegível em razão da condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato. No entanto, o ex-procurador obteve decisões judiciais favoráveis que suspenderam esta condenação.