Toffoli nega pedido de Deltan para recuperar mandato

Como já era esperado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do ex-deputado federal do Paraná Deltan Dallagnol (Podemos) para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato dele. A decisão é de ontem (28) e cabe recurso ao pleno.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi instada a opinar sobre o pedido feito por Deltan e deu parecer pela rejeição, mantendo assim, a decisão do TSE.

Na sentença, Toffoli entendeu que não há indicativo de violação aos direitos de Deltan e que a competência para analisar o caso do ex-deputado é mesmo do TSE.

“Não se constata, na espécie, fato ou tese de natureza excepcional que justifique a suspensão dos efeitos do mencionado decisum, pois, conforme esclarecido nas informações prestadas pelo Corregedor-Geral Eleitoral, o registro do peticionante foi cassado mediante análise verticalizada acerca dos fatos e fundamentos que atraíram a incidência da hipótese de inelegibilidade”, diz um trecho da decisão em que Toffoli cita a Lei da Ficha Limpa.

Deltan teve o mandato cassado por decisão unânime do TSE em julgamento ocorrido em 16 de maio. O tribunal entendeu que o ex-procurador da República decidiu deixar o Ministério Público Federal (MPF) e se candidatar na eleição de 2022 para “fugir” de 15 procedimentos administrativos que ele respondia na instituição. E desta forma, Deltan se “antecipou” e pediu exoneração — o que infringe a Lei da Ficha Limpa.

O caso chegou ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por unanimidade, entendeu que o registro de candidatura de Deltan foi regular e o manteve na disputa por uma cadeira na Câmara Federal. No entanto, em Brasília, o entendimento foi outro.

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