O Tribunal de Justiça baixou um decreto disciplinando o trabalho do Judiciário durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo do Catar.
O torneio começa dia 20 de novembro, mas a seleção brasileira só entrará em campo no dia 24, às 16h. O próximos compromissos compromissos do escrete canarinho é dia 28 às 13h e dia 2 de dezembro às 13h é o último jogo da primeira fase.
Pensando neste calendário da Copa do Mundo, o decreto do TJ, assinado pelo presidente José Laurindo de Souza Netto, prevê que nos dias em que a seleção brasileira jogar o funcionamento será o seguinte.
Nos dias em que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol as sessões de julgamento, inclusive do Órgão Especial, acontecerão no período da manhã.
No caso do jogo às 12h ou às 13h, o trabalho será remoto (teletrabalho), devendo-se observar o horário de início e de término de acordo com a jornada padrão de cada servidor, com suspensão das atividades durante a transmissão dos jogos.
Nestes dias de trabalho remoto, ficarão suspensos os prazos processuais dos processos que tramitam sob o formato físico e não haverá atendimento presencial ao público.
Quando a partida for as 16h, o expediente será das 9 às 14 horas, sem intervalo, e a jornada de trabalho observará a escala que o servidor já estiver cumprindo (presencial ou teletrabalho).
O atendimento ao público observará o horário das 9 às 14 horas, iniciando-se o plantão judiciário em seguida. Com relação aos prazos processuais, tanto dos processos físicos quando dos digitais, os dias do começo e do vencimento será o primeiro dia útil seguinte.
As horas não trabalhadas deverão ser compensadas após o respectivo evento, sob controle da chefia imediata, sendo que a compensação será de no máximo uma hora por dia, sendo que essa reposição deve ser feita num prazo máximo de até três meses após a suspensão do expediente.