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O que parecia tudo certo, muito bem alinhavado nos bastidores, desandou. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná desta quarta-feira (18) suspendeu o julgamento do acordo de R$ 12 milhões do Tribunal do Contas do Estado do Paraná (TC) com o conselheiro Maurício Requião. A bolada diz respeito aos salários atrasados referentes aos 13 anos em que ele ficou afastado da Corte de Contas por determinação judicial.
A decisão, do desembargador Anderson Fogaça, da 5ª Câmara Cível do TJ, chegou ao conhecimento dos conselheiros durante a sessão desta quarta, mas nada foi dito nos microfones. Nos bastidores, porém, a notícia transitou rapidamente entre os “capa preta” e estragou os planos natalinos de Maurício Requião. Como esta foi a última sessão do ano, os R$ 12 milhões que estavam quase na conta corrente ficaram bem mais distantes.
Leia mais: Justiça determina que TC refaça cálculo do acordo com Maurício Requião
Uma boa fonte do Blog Politicamente conta que o humor dos conselheiros mudou. Se antes eles estavam favoráveis ao pagamento, a decisão do TJ colocou um grande ponto de interrogação. E a tendência é que toda a negociação sobre o acordo milionário volte à estaca zero, com possibilidade até de Maurício Requião reiniciar todo o processo interno com novos cálculos.
O problema é que a composição da cúpula do TC vai mudar e a tendência é que o sentimento de receptividade sobre o pagamento de acordo também mude. Internamente, já corre entre os gabinetes dos conselheiros que o futuro presidente do biênio 25/26, Ivens Linhares, não vai tratar o caso com a mesma urgência. E a tendência é que só se volte a falar, pautar, o acordo de Maurício Requião após uma decisão definitiva no TJ paranaense.
A decisão de Fogaça atendeu à ação popular proposta pelos advogados Jorge Augusto Derviche Casagrande, Juliana Sanine Ponich Vaz Casagrande e Eduardo Pereira Gravina Júnior que questionava a autonomia do TC de, administrativamente, pagar os R$ 12 milhões em salários atrasados. Sustentavam ainda que a reintegração do conselheiro ao cargo público “ocorreu em cumprimento de decisão do Superior Tribunal de Justiça, mas que esta não reconheceu qualquer direito automático a ressarcimentos financeiros, determinando que eventuais controvérsias sobre o tema fossem resolvidas em ação judicial própria”.
“Apesar disso, o Tribunal de Contas do Paraná aprovou administrativamente um acordo para o pagamento retroativo, sem respaldo judicial”, cita um trecho da ação popular.
Na sentença, o magistrado reconheceu a autonomia administrativa, financeira e orçamentária da Corte de Contas para “decidir sobre o pagamento de verbas trabalhistas a seus integrantes e a seus servidores, sendo sempre preferível a resolução consensual à adjudicatória, desde que sempre respeitados os limites legais.
Entendo que a manifestação do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná é imprescindível para esclarecimento dos cálculos e dos fundamentos de direito aplicáveis ao caso em análise. Diante do exposto, deve ser suspensa a pauta virtual de homologação do acordo ou, se já ocorrido o transcurso da pauta virtual, independentemente da homologação ou não pelo Pleno, a suspensão de qualquer pagamento, ao menos até a manifestação do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que poderá trazer esclarecimentos sobre os cálculos e sobre o direito aplicável à espécie, em homenagem ao princípio do contraditório.
O caso chegou ao TJ depois que o juiz Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou que o TC recalculasse o acordo milionário com Maurício Requião considerando a retenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária incidentes sobre a verba ressarcitória — o que não estava previsto inicialmente.
Tanto o TC quanto os advogados ingressaram com recurso — mas o agravo dos autores da ação popular acabou sendo provido parcialmente pelo desembargador Anderson Fogaça.
Outro lado: O presidente do TC, conselheiro Fernando Guimarães, disse ao Blog Politicamente que o tribunal vai cumprir a decisão, entrar com recursos, fazer os esclarecimentos necessários e que vai aguardar a decisão do poder Judiciário.