TJ solta prefeito Marcondes e os demais presos na Fake Care

Os cinco presos pelo MP terão de usar tornozeleira, retornar para casa no período noturno e não podem manter contato uns com os outros

Exatamente duas semanas depois de serem presos pelo Ministério Público na operação Fake Care, o Tribunal de Justiça mandou soltar o prefeito da cidade de Fazenda Rio Grande, Marco Marcondes, e os outros quatro envolvidos num suposto esquema que teria desviado mais de R$ 10 milhões em contratos da Secretaria da Saúde do município. Todos eles, porém, permanecerão afastados das funções públicas e terão de usar tornozeleira eletrônica.

Eles devem deixar a carceragem do Complexo Médico Penal (CMP) na tarde desta quinta-feira (23). A decisão pela soltura é do desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos, da 2ª Câmara Criminal do TJ, que manteve o sigilo sobre o processo, mas o Blog Politicamente teve acesso à decisão.

O magistrado revogou a prisão preventiva, atendendo ao pedido da defesa do secretário municipal de Fazenda, Francisco Roberto Barbosa, e estendeu os efeitos dela aos demais presos: o prefeito Marco Marcondes, o auditor do Tribunal de Contas Alberto Martins de Faria — que é apontado como líder do esquema criminoso –, e o empresário Samuel Antônio da Silva Nunes, dono da AGP Saúde.

O comentarista esportivo Abrilino Fernandes Gomes foi solto quatro dias da ação do MP, quando o desembargador converteu a prisão preventiva em domiciliar com o uso do equipamento eletrônico. A decisão desta quinta também beneficia o comentarista.

Além do uso da tornozeleira, o desembargador determinou o recolhimento domiciliar no período noturno e a proibição de se ausentar do país. Os cinco denunciados estão proibidos também de acessar ou frequentar a prefeitura de Fazenda Rio Grande, às sedes das empresas investigadas e não poderão manter contato uns com os outros. Em caso desescumprimento, as medidas diversas à prisão podem ser revistas.

“Embora se trate de réus primários e com condições pessoais favoráveis, tanto o requerente quando os demais denunciados demonstraram, ao menos supostamente, destreza e refinamento em práticas criminosas, motivo pelos quais entendo por imperiosa a fixação de tais medidas, ao menos por ora”

No pedido de soltura, a defesa de Francisco Roberto Barbosa sustentou que ele não representaria mais um risco à investigação uma vez que o MP já deflagrou a fase ostensiva da investigação e apresentou denúncia ao juízo.

“Finalizada a investigação, entende-se que há mudanças fáticas relevantes que permitem adequar a medida cautelar pessoal imposta; para que exista reiteração criminosa, pelo modus operandi descrito pelo MPPR na denúncia, exigiria que o acusado Francisco dispusesse da sua função pública, vez que seria, supostamente, responsável por assinar os contratos. Assim, a suspensão do exercício da função pública – já decretado por v. Excelência – seria suficiente para resguardar os bens jurídicos envolvidos. E, como a investigação está finalizada – pelo oferecimento da denúncia – desapareceu o risco de tentativa de encoberta de provas”

Na sentença, o desembargador pontua que todos os investigados detentores de cargos públicos já se encontram devidamente afastados da função pública. “Portanto, é possível afirmar que que não mais subsiste a premente necessidade de se preservar eventuais provas por meio da prisão preventiva, uma vez que outras medidas cautelares menos gravosas já se demonstram suficientes a garantir a higidez probatória”, diz um trecho da decisão.

O magistrado chama a atenção, porém, para a necessidade do monitoramento por tornozeleira e cita que pode haver novos desdobramentos em andamento da operação Fake Care, “considerando, inclusive, a solicitação de apuração de denúncias em relação ao Chamamento Público nº 06/2025”.

Ou seja, a organização criminosa, descrita pelo MP na denúncia, planejava um novo contrato com o mesmo escopo investigado pelos promotores e procuradores, tendo a AGP Saúde LTDA como beneficiada. Isso explica o motivo pelo qual o TJ determinou a prisão preventiva e não temporária dos denunciados.

Outro lado

Em nota, o advogado Rodrigo Sánches Rios informou que o desembargador, atendendo às expectativas, “compreendeu pela desnecessidade atual da manutenção da prisão preventiva, concedendo liberdade provisória ao Prefeito Marcondes”. Informou ainda que “com tranquilidade, demonstraremos, durante a instrução processual, que as suspeitas eventualmente remanescentes em relação ao Prefeito não subsistem”.

O advogado Gustavo Alberine Pereira, que defende Francisco Roberto Barbosa, também se manifestou após a ordem de soltura. “A defesa considera tal decisão correta e razoável. O restabelecimento de sua liberdade, na presente data, faz justiça à sua trajetória de probidade e conduta ética, reafirmando o princípio constitucional da presunção de inocência. A defesa, em pleno respeito à ordem constitucional e com o cliente em liberdade, demonstrará, ao longo da instrução processual, a inequívoca inocência de Francisco Roberto Barbosa e a inexistência de qualquer ato ilícito que justifique as acusações que lhe foram imputadas”.

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