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O Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido do Ministério Público Estadual de suspensão do exercício da função pública de deputado estadual de Ricardo Arruda (PL). A decisão do Poder Judiciário é do dia 20 de fevereiro de 2020 assinada pelo desembargador relator Clayton Maranhão. O caso estava sob segredo de justiça e só foi revelado na semana passada pelo Blog Politicamente.
O pedido de afastamento das funções foi feito no mesmo dia, numa ação apartada, em que o MP denunciou o parlamentar pelos crimes de associação criminosa, desvio de dinheiro público e tráfico de influência. Sustentava o MP que “há farto conteúdo probatório a evidenciar que Ricardo Arruda Nunes prevaleceu-se de seu mandato para praticar sucessivos crimes contra a Administração Pública, montando em seu gabinete um verdadeiro esquema de corrupção.
A acusação é que o deputado cobrava altos valores em propina em troca de interferir junto ao Governo do Estado, à Polícia Militar e ao próprio Tribunal de Justiça em processos envolvendo principalmente policiais militares — tanto em questão de promoção, e, o mais grave, de reintegração de militares excluídos das fileiras da corporação pela prática de crimes. Os promotores sustentavam que o afastamento de Arruda era para garantir a ordem pública e social, bem como por conveniência da instrução criminal.
“A conduta criminosa, sucessivamente praticada, portanto, é de extrema gravidade e revela um indesejável perfil de agente público, sobretudo de um legítimo representante do povo, que não possui condições de ostentar a condição de Deputado Estadual do Paraná’, diz um trecho do pedido do MP. Em outro, os promotores citam que “testemunhas já arroladas na denúncia já evidenciaram receios de perseguições por parte de Ricardo Arruda.
Indeferido — O entendimento do desembargador Clayton Maranhão, no entanto, foi diferente. “A despeito da consistência fático-probatórias aventadas pelo Ministério Público, tem-se que, sob a ótica da necessidade da aplicação da medida, não restaram demonstrados, na espécie, riscos efetivos para a investigação/instrução criminal, tampouco riscos concretos de reiteração delitiva, aptos a justificar o deferimento da suspensão do múnus parlamentar”, diz um trecho da decisão do magistrado.
Em outro, o desembargador cita que o “lapso temporal transcorrido desde o cometimento das supostas condutas delitivas narradas na exordial acusatória — que teriam ocorrido entre os anos de 2016 e 2017 — debilita o argumento ministerial no sentido de necessidade da suspensão da função pública de R.A.N”, se referindo as iniciais de Ricardo Arruda Nunes — já que na época o processo tramitava em sigilo.
O relator ainda descreve que os fatos denunciados pelo MP, na solicitação e recebimento de propina em troca de interceder junto ao Governo do Estado, à Polícia Militar e ao próprio Poder Judiciário, “teriam ocorrido num contexto político diferenciado, ainda no mandato anterior (2015-2018)”. Desta forma, “não se divisa a existência concreta de fatos contemporâneos aptos a justificar a necessidade de medida de suspensão do múnus parlamentar do denunciado”.
Compasso de espera — A denúncia contra Ricardo Arruda está nas mãos do desembargador relator Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca que substituiu Clayton Maranhão na recente mudança da composição do Órgão Especial do TJ — que é o foro para processar deputados estaduais. Caberá a ele aceitar ou não a denúncia criminal proposta pelo MP.
Defesa — Um dia depois que a denúncia criminal contra Ricardo Arruda veio à tona, o deputado usou a tribuna da Assembleia Legislativa para se defender. O parlamentar disse que os crimes narrados pelo MP foram cometidos por seus ex-assessores e que os demitiu quando soube do ocorrido.
Depois, o alvo de Ricardo Arruda foi o Ministério Público. O deputado afirmou ser vítima “de uma ala podre, com viés ideológico de esquerda, do MP”. O deputado nega os crimes a ele imputado pelo MP.