TJ nega devolução de R$ 200 mil apreendido com ex-servidor do TC preso em flagrante

A solicitação de restituição vem no bojo do fato do ex-funcionário do TC ter sido absolvido depois que o STJ anulou a interceptação telefônica feita pelo Gaeco

Mais de 10 anos depois de ser preso em flagrante ao sair da sede de uma construtora com uma mala com R$ 200 mil em dinheiro vivo, numa ação do Gaeco que investigava irregularidades na licitação de R$ 36 milhões da construção do prédio anexo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o ex-coordenador geral do tribunal Luiz Bernardo Dias Costa busca agora reaver o dinheiro apreendido na Justiça.

A solicitação vem no bojo do fato de Luiz Bernardo Dias Costa ter sido absolvido, a pedido do Ministério Público, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a interceptação telefônica feita pelo Gaeco no âmbito da Operação Castelo de Carta — arguindo que se tratava de denúncia anônima e ainda ausência de fundamentação das escutas telefônicas — desconstruindo todo o arcabouço probatório que resultou no flagrante.

Sem os áudios interceptados por determinação judicial, que inclusive suscitavam que o presidente da Corte de Contas da época, o já falecido Artagão de Mattos Leão, tinha ciência do caso de propina, o Gaeco pediu a absolvição do ex-servidor do Tribunal de Contas.

As duas primeiras tentativas de restituir os R$ 200 mil, porém, não foram exitosas. A mais recente delas foi durante a sessão de julgamento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, desta quinta-feira (27), quando, por 2 votos a 1, foi negado o pedido de restituição dos valores.

A desembargadora relatora Priscilla Placha Sá votou pela devolução, sustentando que o ex-servidor do TC foi absolvido “com pedido ministerial, embora não tenha havido transito e julgado” e pelo fato de que na época Luiz Bernardo alegou que os R$ 200 mil seriam proveniente de honorário advocatício”. Citando ainda o fato de que “não se encontra este valor como produto em si mesmo característico do ilícito”.

No entanto, os magistrados Kennedy Josué Greca de Mattos e José Maurício Pinto de Almeida divergiram da relatora — resultando no placar de 2 a 1 para denegar o pedido de devolução de R$ 200 mil. Os dois convergiram para o fato que Luiz Bernardo Dias Costa não conseguiu comprovar a licitude do dinheiro — uma das condicionantes previstas no Código de Processo Penal (CPP) para a devida restituição. Em julgamento anterior, o advogado do ex-servidor do TC, Roberto Brzezinski Neto, ponderou que caberia à acusação comprovar que os R$ 200 mil eram de origem ilícita.

Foto: Reprodução RPC-TV

Durante o voto, o desembargador José Maurício Pinto de Almeida pontuou que “esta quantia está numa redoma da incerteza porque se houvesse realmente verdade sob ser de honorários, o próprio advogado apresentaria, que é fácil, provar que era de honorário e como existe um contexto e uma memoria eu não consigo, dentro da minha memoria e dos meus princípios morais, eu não consigo deferir o levantamento destes R$ 200 mil”.

“O STJ firmou entendimento no sentido de que a comprovação da propriedade e origem lícita da aquisição do bem é requisito para liberação de bens e valores apreendidos, ainda que diante da absolvição do agente”, destacou o desembargador Kennedy Josué Greca de Mattos, que abriu a divergência.

O caso chegou ao TJ depois que o juízo de 1º grau negou o pedido de restituição dos R$ 200 mil com base no mesmo entendimento, qual seja, de que Luiz Bernardo Dias Costa não conseguiu comprovar a licitude do dinheiro.

Quanto aos demais réus, entre eles o empresário Edenilson Rossi, dono da construtora Sial, que venceu a licitação para construção do prédio anexo do TC, todos foram absolvidos das acusações. Luiz Bernardo Dias Costa, que chegou a ser afastado das funções do TC por ordem judicial, durante a operação Castelo de Carta, se aposentou.

Procurado pelo Blog Politicamente, o advogado Roberto Brzezinski Neto afirmou, em nota, que “Luiz Bernardo foi absolvido a pedido do Ministério Público”. E que ö recurso da defesa ao TJPR, estava restrito aos valores apreendidos. Por maioria de votos o recurso foi negado. Desta decisão, a defesa está avaliando os recursos cabíveis”.

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