O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o pedido feito por Jonel Chede que foi conselheiro do Comitê Deliberativo da empresa UEG Araucária (UEGA), subsidiária da Copel, que buscava receber retroativamente os salários pelo período que exerceu a função — de 2015 a 2019.
A ação, cujo valor é de pouco mais de R$ 300 mil, chegou na 20ª Câmara Cível do TJ paranaense depois da negativa tanto da Justiça do Trabalho do Paraná quanto da de 1° grau.
Uma boa fonte do TJ paranaense contou ao Blog Politicamente que, de forma unânime, os três desembargadores da 20ª Câmara Cível rejeitaram o pedido de Jonel Chede, que requeria ainda indenização por danos morais.
Na ação, o ex-conselheiro sustentava que manteve relação de trabalho com a Copel, na subsidiária UEGA, e que portanto teria direito a receber os salários.
Os magistrados, no entanto, entenderem que Jonel Chede jamais trabalhou em favor da Copel, mas foi contratado exclusivamente para representar a empresa junto ao Comitê Deliberativo da empresa UEGA. No entanto, o Código Civil define que a remuneração dos administradores fica a cargo dos sócios, no caso a própria Copel e a Petrobras, que detém uma pequena fatia da UEGA.
Ainda segundo a fonte, além do pedido rejeitado, os desembargadores ainda aumentaram de 10% para 15% do valor da causa o porcentual fixado como honorários advocatícios.