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O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão que bloqueou R$ 171,5 milhões de ex-administradores da Imcopa — gigante processadora de soja, com sede em Ponta Grossa, que trava uma batalha judicial com o Grupo Petrópolis, do empresário bilionário Walter Faria, dono da Itaipava. O bloqueio milionário foi determinado primeiramente pela juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da 26ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, e agora mantido pela desembargadora Elizabeth Fátima Nogueira, da 17ª Câmara Cível.
Este valor milionário de R$ 171,5 milhões foi computado por uma auditoria privada que contabilizou o desvio deste montante. Os alvos deste bloqueio são administradores formais e de fato, além de empresas criadas ou usadas por eles para movimentar os valores. Ao todo são oito pessoas físicas e quatro pessoas jurídicas. A determinação do bloqueio de bens atendeu a um pedido da própria empresa, com base em fatos apurados pela Operação Cortina de Fumaça, deflagrada pela Polícia Civil do Paraná, que investiga fraudes na recuperação judicial do grupo Imcopa.
Inconformado, Naede de Almeida, ex-executivo do Grupo Petrópolis acusado de desvios milionários da Imcopa, ingressou com um recurso ao TJ alegando, entre outras coisas que o juízo da recuperação judicial era incompetente para analisar o caso e que o bloqueio de seus bens impede a movimentação das contas pessoais e compromete o sustento da família — pedido que foi negando.
No recurso ao TJ, a defesa de Naede sustentou que nunca teve qualquer envolvimento, contratual ou de fato, com o Grupo Imcopa. E negou ter assinado aditivos falsos, mas sim documentos verdadeiros relacionados a assuntos que não interessam a empresa, uma vez que versam que sobre título emitido no exterior pela Crowned, sediada em Luxemburgo e usada para receber recursos de investidores.
Naede de Almeida, é considerado ex-administrador oculto da Imcopa e ex-braço-direito de Walter Faria. Era ele, por exemplo, quem operava as contas do empresário no exterior. A Imcopa alegou que controladores nomeados pelo Grupo Petrópolis traíram sua confiança e adotaram “manobras financeiras e societárias” com o intuito de desviar recursos ilicitamente a contas sediadas em paraísos fiscais.
A desembargadora Elizabeth de Fátima Nogueira, no entanto, negou o pedido “tendo em vista as particularidades fáticas e a complexidade da situação narrada nos autos”. Segundo a magistrada, há um “robusto conjunto probatório” que mostra que partiam dos ex-diretores decisões acerca de transferências, não pagamento de tributos, desvios dos cofres e remessas para o exterior — contrariando a essência do processo de recuperação judicial.
“Com efeito, a situação é bastante grave, e, diante dos elementos probatórios contidos nos autos, prudente se manter a determinação de bloqueio de valores e bens dos requeridos, pois em estando em discussão a transferência ilícita de valores, inclusive para contas em paraísos fiscais, latente a possibilidade de ocultação ou dilapidação do patrimônio pelos requeridos”.
A magistrada ainda pontuou na sentença que “o fluxo de valores para contas em paraísos fiscais pode tornar ainda mais difícil a localização de patrimônio, que pode ser ocultado ou dilapidado”. Desta forma, o bloqueio dos bens servirá para resguardar valores e eventualmente garantir o ressarcimento.
O Blog Politicamente não conseguiu contato com os ex-administradores da Imcopa. O espaço segue aberto para manifestações sobre a decisão judicial.