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Mesmo as ações já vendidas e o dinheiro já no caixa do Governo do Estado e da Copel, o Tribunal de Justiça do Paraná segue julgando ações que pediam a suspensão do processo de venda de ações da Copel.
Uma delas foi proposta por um ex-funcionário da companhia a outra pelos deputados do PT do Paraná. Ambas tiveram o mesmo destino: o indeferimento. A última esperança agora é no Supremo Tribunal Federal (STF) que está para julgar o pedido de tutela provisória incidental numa ADI (Ação de Inconstitucionalidade) assinada pela presidente nacional do PT, a deputada federal Gleisi Hoffmann. O caso será apreciado pelo ministro Luiz Fux.
O Blog Politicamente teve acesso às sentenças proferidas pelo TJ paranaense. As duas têm como objeto derrubar a decisão do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Fernando Guimarães, que manteve a oferta pública de ações — ao anular o despacho do conselheiro Maurício Requião, que suspendia o ato.
O desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa considerou que não houve usurpação da Corte de Contas, ao mesmo tempo, não houve abuso de poder por parte do presidente Fernando Guimarães. Num trecho da decisão, o magistrado cita a urgência do caso, mas entendeu que “justifica a conduta do Presidente da Corte de Contas visando corrigir erro existente na distribuição de denúncia apresentada pelo impetrante (ex-funcionário da Copel), considerando os sérios impactos econômicos, financeiros e sociais que eventual decisão dada por Conselheiro sem competência para o exame do pedido poderia causar ao procedimento questionado”, cita o desembargador, ao indeferir o pedido.
Inicial nem foi recebida — No outro processo, este relatada pelo desembargador Ramon de Medeiros Nogueira e proposto pelos deputados do PT paranaense, a ação sequer foi recebido. O magistrado entendeu que os parlamentares não tinham “legitimidade ativa”. “O direito a ser amparado nesta ação mandamental, qual seja, a higidez do processo administrativo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, não é de titularidade pessoal de nenhum dos impetrantes desta ação, ainda que parlamentares sejam, ou seja, o ato coator não interferiu diretamente na esfera de direitos individuais dos autores”.
O desembargador ainda lembrou que, “ainda que os impetrantes (deputados) fossem partes legítimas para deflagração desta ação, ela teria perdido supervenientemente o objeto, vez que o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao confirmar o ato coator por 4 (quatro) votos a 2 (dois), substituiu-o, de modo que os fundamentos articulados na exordial não mais servem para impugnar o mencionado ato colegiado”.
Dentro do PT há quem considera a questão da venda da Copel como perdida — e alguns culpam o Governo de Lula pela passividade com quem tratou a privatização da companhia paranaense. Resta ainda a ADI, proposta por Gleisi no STF, que visa derrubar a lei aprovada na Assembleia Legislativa que deu início legal ao processo de corporação da Copel.