TJ decide que juiz não deve provocar MP para aditar denúncia

Desembargador do TJ entendeu que cabe exclusivamente ao Ministério Público promover eventual aditamento da denúncia, sem necessidade de provocação judicial

O desembargador Kennedy Josué Greca de Mattos, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou a suspensão do processo envolvendo duas pessoas denunciadas em 2019 pela suposta prática de crimes licitatórios e organização criminosa no âmbito da Prefeitura Municial de Astorga, no Norte do Paraná.

O argumento foi que, na época, a juíza da cidade abriu prazo para o Ministério Público oferecer o aditamento da denúncia, sob o fundamento de que esta não teria indicado a tipicidade das condutas no crime de organização criminosa. Isso depois da fase de alegações finais tanto da acusação quanto da defesa.

No entendimento do desembargador, o aditamento de denúncia — que é quando um novo elemento é acrescentado — é de competência exclusiva do Ministério Público.

“Ocorre que, como cediço, embora o artigo 569 do Código de Processo Penal preveja a possibilidade de suprimento de omissões até a sentença, cabe exclusivamente ao Ministério Público promover eventual aditamento da denúncia, sem necessidade de provocação judicial. Assim, não compete ao magistrado instar o órgão acusador a modificar a peça acusatória, sob pena de violação ao sistema acusatório”, assinalou o magistrado.

O desembargador Kennedy Josué Greca de Mattos acolheu o pedido da defesa dos dois acusados e deferiu o Habeas Corpus suspendendo o processo criminal. O magistrado ainda solicitou esclarecimentos às autoridades envolvidas.

O Blog Politicamente apurou que a juíza de Astorga, Andrea de Oliveira Lima Zimath, prestou informações ao TJ paranaense sustentando um eventual erro material para justificar a abertura de prazo para aditamento da denúncia por parte do MP. “Na oportunidade, este juízo constatou que o artigo 1°, § 1°, da Lei n° 12.850/2013 apontado na peça ministerial como uma das imputações não se trata de norma incriminadora, mas explicativa, razão pela qual, foi oportunizado ao Ministério Público o aditamento da denúncia, com a correção de evidente erro material, uma vez que em suas alegações finais o Parquet pugnou pela condenação dos pacientes nas sanções deste artigo”.