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O Tribunal de Justiça do Paraná considerou ilegal a greve dos professores municipais de Curitiba marcada para hoje (8). A decisão atende ao pedido da Prefeitura de Curitiba que, tão logo, soube da possibilidade de paralisação buscou à Justiça.
A decisão é do desembargador substituto Marcelo Wallbach Silva que determinou que o Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba, o SISMMAC, suspenda o movimento grevista, e mantenha todos os servidores em suas respectivas atividades (100% dos profissionais) sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
O magistrado considerou a greve dos professores ilegal porque trata-se de serviço relacionado à educação infantil e que seria aparentemente impossível a paralisação total pelos servidores municipais, por tempo indeterminado. Na sentença, o magistrado cita ainda que o sindicato, ao notificar a prefeitura sobre o possível início da greve, não apresentou um plano de manutenção parcial das atividades, a fim de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais.
A paralisação dos professores de Curitiba seria uma manifestação da categoria que critica o modelo de plano de carreira enviado pelo prefeito Rafael Greca à Câmara Municipal. O sindicato diz que o projeto dificulta melhorias salariais e que, de 30% a 35% da categoria, estão na referência inicial de remuneração, mesmo após 10 anos de concurso público. A Prefeitura de Curitiba chegou a se reunir com representantes do Sismmac para discutir e esclarecer pontos da proposta para o plano de cargos, carreira e remuneração e que, alguns pontos chegaram a ser alterados pata atender aos anseios da categoria.
Apesar da decisão do TJ, o sindicato afirma que manterá a greve dos professores municipais de Curitiba.