Os pais de três crianças de Curitiba foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Paraná a pagar uma multa porque os filhos não foram matriculado em uma escola regular, como exige a lei, e ainda pelo fato que eles não foram imunizadas contra a Covid-19. A decisão é do desembargador Ruy Muggiati, da 11ª Câmara Cível do tribunal paranaense.
No acórdão, o magistrado pontuou que a prática do homeschooling, termo em inglês para ensino domiciliar, foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ do Paraná. As três crianças apesar de terem feito a matrícula na escola, após decisão judicial na Vara da Infância e da Juventude e Adoção de Curitiba, elas não frequentaram as aulas.
Durante o julgamento, prevaleceu a tese de que é dever dos pais ou responsáveis matricular seus filhos na rede regular de ensino, não sendo permitido substituir essa obrigação pelo ensino domiciliar — que carece de regulamentação legal específica no país. Assim como é responsabilidade dos pais promover a imunização obrigatória das crianças — segundo a decisão do TJ, que foi publicada no site do Poder Judiciário.
Ainda de acordo com o tribunal, a família argumentou no processo que “os três filhos estudam os conteúdos regulares de ensino, com uso de livros didáticos, de português, matemática, história, geografia e ciências, com inclusão em sua rotina de inglês, fazendo visita semanal à biblioteca, experiências no jardim, contemplação do belo, leitura em voz alta, jogos e atividades físicas”.
Mas o Conselho Tutelar, em visita domiciliar, alertou os genitores sobre a necessidade de os filhos frequentarem instituição de ensino, afirmando que não “há amparo legal para ancorar a didática acadêmica escolhida pela família”.