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A estratégia do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná Maurício Requião deu certo. O desembargador substituto do Tribunal de Justiça do Paraná Anderson Ricardo Fogaça, da 5ª Câmara Cível, reviu a própria decisão e ontem (24) autorizou o prosseguimento do acordo extrajudicial, entre a Corte de Contas e o conselheiro, que prevê o pagamento de R$ 12 milhões em salários e benefícios atrasados referentes aos 13 anos em que Maurício Requião ficou afastado do TC por determinação judicial.
O acordo vem sendo questionado numa ação popular proposta pelos advogados Jorge Augusto Derviche Casagrande, Juliana Sanine Ponich Vaz Casagrande e Eduardo Pereira Gravina Júnior — que já adiantaram que vão recorrer na próxima semana ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No mês passado, Anderson Ricardo Fogaça havia determinado a suspensão do julgamento do acordo milionário até que o então presidente do TC conselheiro Fernando Guimarães apresentasse manifestação acerca dos cálculos efetuados e da natureza jurídica das verbas pactuadas. A manifestação veio aos autos, citando que o acordo foi firmado em conformidade com a autonomia administrativa e financeira do Tribunal, atendendo ao melhor interesse público e ao erário, e Anderson Ricardo Fogaça mudou de entendimento.
“O acordo reforça o compromisso com a eficiência administrativa e a economicidade, princípios constitucionais que regem a atuação dos órgãos públicos, ao mesmo tempo em que previne o acréscimo de encargos financeiros futuros que onerariam ainda mais o patrimônio público”.
Fogaça entendeu que o acordo milionário é vantajoso para a administração pública sob diversos aspectos dentre eles por evitar uma “eventual judicialização que poderia gerar um custo estimado de R$ 16 milhões considerando juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios de sucumbência, o que implica uma economia direta de aproximadamente R$ 4 milhões para o erário”.
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É importante frisar que com a nova decisão do TJ o julgamento sobre o pagamento ou não dos R$ 12 milhões pode prosseguir, no entanto, segue válida a determinação do juiz de 1º grau, Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou que o TC recalcule o acordo milionário considerando a retenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária incidentes sobre a verba ressarcitória — o que pode reduzir significativamente o valor da bolada.
Mas na sentença, o desembargador entra no mérito sobre a discussão que hoje trava a celebração do acordo milionário: se a verba ter caráter indenizatório ou remuneratório. Caso o entendimento seja pela natureza indenizatória não incide a alíquota do imposto de renda e a contribuição previdenciária. Mas caso a verba seja classificada como remuneratória, os impostos seriam aplicados e o valor do acordo poderia cair até quase pela metade.
“Em relação à natureza das verbas discutidas – se seriam de caráter indenizatório ou remuneratório –, em sede de cognição sumária, concluo que possuem natureza indenizatória. Isso porque o pagamento de verbas salariais efetuadas de forma tardia, como ocorre no presente caso, decorre do afastamento do conselheiro Agravante e da posterior decisão que determinou seu retorno ao exercício do cargo, mais de uma década após o afastamento. Essa circunstância caracteriza uma compensação pela privação temporária de rendimentos que seriam regularmente percebidos, reforçando seu enquadramento como verba de caráter indenizatório, destinada a reparar o prejuízo causado pelo decurso do tempo e pela impossibilidade de exercício pleno do cargo”.
Portanto, na prática, a decisão de Fogaça permite, tão somente, a continuidade da discussão do acordo pelos conselheiros do TC. E o advogado de Maurício Requião, o diretor jurídico da Itaipu, Luiz Fernando Delazari, terá de recorrer para tentar derrubar a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba para afastar a incidência do IR e da contribuição previdenciária mantendo a bolada nos R$ 12 milhões. A sentença de Fogaça é uma sinalização que o pedido pode prosperar no TJ.
Apesar da boa notícia vinda do TJ, a mudança no comando do Tribunal de Contas, com o conselheiro Ivens Linhares na presidência, pode atrapalhar os planos de Maurício Requião já que pelos corredores da Corte de Contas comenta-se que um eventual pagamento do acordo seria feito após exaurida a discussão jurídica.
O pagamento do acordo de R$ 12 milhões foi muito bem costurado nos bastidores do Tribunal de Contas. Estava tudo acertado, mas a coisa começou a desandar depois que o conselheiro substituto Tiago Alvarez Pedroso, convocado para substituir Maurício Requião para julgar o caso, apresentou voto divergente — quando já havia sido formada maioria favorável ao pagamento dos R$ 12 milhões. Pedroso não questionava o acordo, mas sim o valor ao considerar que deveria incidir imposto de renda e contribuição previdenciária.