Tiago Amaral é acusado de disparos em massa no WhatsApp; Justiça pede explicações

O candidato a prefeito de Londrina, Tiago Amaral (PSD), foi notificado pela Justiça Eleitoral pelo possível uso indevido de dados para fazer disparos em massa de mensagens pelo WhatsApp. A prática é proibida pela legislação eleitoral e fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), caso os dados (números de telefone) não tenham sido “tratados”. No despacho, o juiz eleitoral Mauro Henrique Veltrini Ticianelli, da 157ª Zona Eleitoral, determina a paralisação imediata dos disparos e o indicativo de multa que pode chegar a R$ 60 mil.

Fotos: redes sociais

A LGPD impede que o detentor de dados, como números de telefones, entregue as informações para outras pessoas sem a devida autorização do proprietário, principalmente se a finalidade for promover produtos, serviços e até mesmo pedir voto. Além das penalidades possíveis previstas pela Legislação Eleitoral, se comprovadas as irregularidades, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode tomar outras medidas.

De acordo com a denúncia feita pela coligação “Pra Londrina seguir crescendo”, que tem Maria Tereza (PP) como candidata a prefeita, os candidatos a vereador da coligação “A Londrina que queremos”, representada por Tiago Amaral, teriam cedido suas agendas de contatos para a realização dos disparos. A denúncia mostra que ao menos 12 candidatos a vereador aparecem como sendo os “emissores” das mensagens, porém, a padronização dos textos indica que os materiais teriam sido produzidos por um robô.

Para o advogado responsável pela denúncia, Guilherme Gonçalves, a prática pode ser considerada “abuso de poder algorítmico” por entender que o uso dos contatos das pessoas precisa ter o Registro de Operações de Tratamento (ROPA) dos Dados Pessoais. A apresentação do ROPA, em até 24 horas após a notificação, também é uma detrminações do magistrado.

Guilherme Gonçalves destaca ainda que “esta é a primeira vez que a LGPD é aplicada diretamente em um contexto eleitoral, em que o tratamento inadequado de dados resultou em disparos em massa de mensagens”.

O juiz incluiu em sua decisão a notificação da Meta (Facebook), proprietária do WhatsApp, para que coopere tecnicamente para fornecer “todos os dados, metadados e registros especificados […] no prazo máximo de 48 horas”.

Por meio de nota, a assessoria jurídica de Tiago Amaral, representada por Leandro Rosa, informou ao Blog Politicamente que a ação é “uma tentativa desesperada da adversária, que agora quer usar a Justiça Eleitoral como palco dos seus atos panfletários de campanha”. Ele afirma ainda que não há ilegalidade na campanha e que, por enquanto, o candidato não foi intimado para dar qualquer explicação, mas que diante da necessidade a coligação vai apresentar a verdade dos fatos.

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