Ho Ho Ho. Papai Noel vai chegar mais cedo, antes da noite de Natal, na casa do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Maurício Requião. E vai trazer um presentão e tanto: nada menos que quase R$ 15 milhões em salários atrasados referentes ao período de 05 de março de 2009 a 18 de outubro de 2022 em que ele ficou afastado, por decisão judicial, do TC paranaense.
Os conselheiros começaram a votar nesta segunda-feira (2), no plenário virtual, um acordo entabulado diretamente com a presidência da Corte de Contas — representada pelo conselheiro Fernando Guimarães. O relator é o conselheiro Augustinho Zucchi, que se manifestou favoravelmente ao acordo e ao pagamento dos atrasados. A votação vai até as 15h da próxima quinta-feira (5). O Blog Politicamente teve acesso aos documentos. Foram desenhados três hipóteses de acordo, com pequenas diferenças entre elas. A que prevaleceu foi o cenário 2 que totaliza exatos R$ 14.916.182,00 que o tribunal irá depositar para Maurício Requião. A tendência é que o acordo seja aprovado com facilidade.
Maurício Requião vestiu a capa preta em 17 de julho de 2008 após o irmão e então governador, Roberto Requião, o indicar ao cargo — passando pelo crivo da Assembleia Legislativa. Mas ele permaneceria no TC somente até 04 de março de 2009 quando começam a pipocar ações judiciais questionando a nomeação por conta do nepotismo. É quando essa dívida milionária começa. Maurício Requião é afastado por decisão judicial e o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, em decisão do ex-ministro Ricardo Lewandowski, manteve o afastamento.
Somente em 2022, é que a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Assusete Magalhães, o reconduz ao cargo — 13 anos depois — reconhecendo o direito, mas não explicitando como se daria esse ressarcimento pelo tempo afastado da função de conselheiro. Maurício Requião ingressa com uma ação dentro do próprio TC do Paraná reivindicando os salários e benefícios não pagos pelo período de 13 anos em que ele ficou fora da instituição por determinação judicial.
Pedido anterior foi extinto sem resolução do mérito
Em maio deste ano, o processo foi extinto sem resolução do mérito e com uma ressalva: que se houvesse uma nova demanda que a Procuradoria Geral do Estado fosse consultada para emitir um parecer. Dito e feito. O principal argumento na época é que o TC não deu causa ao afastamento, por isso Maurício Requião poderia requerer os atrasados de forma administrativa junto ao Governo do Estado ou ao Poder Judiciário. Como no Palácio Iguaçu as chances seriam mínimas e na Justiça o caso poderia se arrastar por mais de uma década, o conselheiro fez uma nova investida interna.
Dois meses depois, no mês de julho, um novo pedido feito por Maurício Requião solicitou uma reanálise do caso. Mas antes, porém, de um novo julgamento foram juntadas informações da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Diretoria de Financias do tribunal, contendo estimativas dos valores devidos, provisionamento dos recursos e intenção de formalização de acordo para pagamento — tudo com a devida anuência da presidente da Corte.
A conclusão da diretoria jurídica foi que o Tribunal não foi o causador do dano e não tem responsabilidade sobre ele. Não obstante, o fato de não ser responsável pelo dano não impede a Corte de, dentro de sua autonomia administrativa e financeira, reconhecer que o dano existiu e promover o seu ressarcimento de modo administrativo.
Governo Ratinho reconheceu autonomia do TC
A PGE, do governo Ratinho Junior, apresentou entendimento pela competência do Tribunal de Contas decidir sobre eventual direito a pagamentos retroativos em decorrência da decisão do STJ, com manifestação pela solução consensual de conflitos. Ou seja, o Palácio não colocou obstáculos para a solucionar o caso — beneficiando o conselheiro.
As unidades técnicas do TC apresentaram três cenários para o pagamento dos atrasados, com poucas diferenças entre eles. A diretoria jurídica e o Ministério Público de Contas fizeram alguns apontamentos, mas não se opuseram ao pagamento. Defenderam a autonomia administrativa do TC e a saúde financeira para fazer o acerto com o conselheiro.
A intenção de solução consensual foi apresentada pelo presidente da Corte, Fernando Guimarães, ao considerar que o acordo é “significativamente vantajoso para administração pública, restando comprovado o atendimento ao interesse público na celebração da avença”.
No voto, Zucchi pontua que “a intenção de acordo apresentada em conjunto pelo requerente e pela Presidência da Corte pode solucionar as questões de maneira mais efetiva, com definição comum das alternativas apresentadas pelas unidades técnicas e estabilidade, sem possibilidade de acionamento do Poder Judiciário em relação aos seus termos”. Em outro trecho cita: “Com a devia vênia, este Tribunal de Contas possui plena autonomia e legitimidade para celebrar a avença, de sorte que eventual submissão de seus termos ao crivo do Poder Judiciário, representaria manifesta ofensa ao princípio da separação de poderes”.
O acordo, se aprovado pela maioria dos conselheiros, prevê a extinção da dívida.
“Homologado o acordo e efetuado o pagamento ajustado, as partes concordam com a extinção da dívida e demais obrigações acordadas, dando as partes recíproca plena e geral quitação dos direitos e valores objeto dos requerimentos constantes nos autos n° 12323-0/23 e 48513-6/24, bem como de qualquer outro eventualmente decorrente do período que o credor permaneceu afastado do cargo de Conselheiro do TCE-PR prevenindo-se novo litígio administrativo e judicial”.
Tem gente no Palácio Iguaçu torcendo para que o acordo seja homologado e, como é mês de Natal, momento de começar a traçar metas e planos para 2025, as orações vão se intensificar para que Maurício Requião peça aposentadoria do cargo, após receber a bolada. Abriria uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas. Cargo sonhado por nove de cada dez políticos.