TC suspende uso de dinheiro da Copel em asfalto, mas decisão é anulada

O Governo do Paraná marcou para as 13h30 desta segunda-feira (13) um evento no Palácio Iguaçu para anunciar, ao lado de secretários, deputados e prefeitos, a segunda etapa do programa Asfalto Novo, Vida Nova — investimentos de mais de R$ 100 milhões para levar asfalto e obras de iluminação pública para 80 cidades paranaenses.

A origem destes recursos é uma pequena fatia dos pouco mais de R$ 3 bilhões obtidos pelo governo com a venda de ações da Copel — dentro do processo de transformação da estatal em corporação.

Suspensão —  Horas antes do início do evento, uma decisão cautelar do conselheiro do TC, Fabio Camargo, suspendia justamente a aplicação destes recursos em asfalto, o que, segundo o conselheiro, “gera perda patrimonial”. A cautelar foi expedida com base numa notícia veiculada pela imprensa e também pela entrevista concedida pelo secretário de Planejamento, Guto Silva.

Em especial o trecho em que o secretário diz que o  “recurso (com a venda das ações da Copel) não pode, por exemplo, bancar diretamente o asfalto de uma rua ou uma casa popular, bens que não ficarão com o estado. Para isso, o governo terá que fazer a chama da troca de fonte de receita na hora de declarar o uso dos valores”.

Camargo, na decisão cautelar, cita que “nitidamente o GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ está desvirtuando, desvio de finalidade, o contido nas determinações deste Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pois está dando destinação do dinheiro arrecado para realização de asfalto, o que foi vedado pela Corte. O fato de trocar a fonte de receita não muda o fim original do recurso, pois, por exemplo, trocar a maça do cesto, não transforma a maça em laranja. Então, por essa lógica, trocar a fonte da receita, por meio de manobra de contas corrente/poupança, não desconfigura o desvio de finalidade, mas reforça o intento contrário a determinação desta Corte e a imediata intervenção de meus pares”.

Efeito por poucas horas — A decisão do conselheiro, no entanto, surtiu efeito por poucas horas. O presidente do TC, Fernando Guimarães, pouco antes do início do evento no Palácio Iguaçu, deu uma nova decisão em que anulava a cautelar de Fabio Camargo alegando erro material na prevenção do caso da alienação do controle da Copel — cuja relatoria, segundo decisão do presidente da Corte de Contas, é do conselheiro Augustinho Zucchi.

No despacho, Fernando Guimarães cita que nesta segunda encaminhou ofício ao secretário Guto Silva, recomendando a publicação de informações mais detalhadas sobre a aplicação dos recursos oriundos da venda de ações da Copel — cujo objetivo seria aperfeiçoar as informações, dando ainda maior transparência aos dados. Desde a privatização da Copel, técnicos do TC e governo têm atuado de forma conjunta para dar transparência a aplicação dos recursos oriundos da venda das ações da companhia de energia.

“Revela-se oportuna a solicitação de esclarecimentos detalhados em relação às medidas que o Estado pretende efetivar para compensar as operações de transferências voluntárias aos municípios com recursos originários da alienação da participação acionária da Copel”, diz um trecho do ofício encaminhado ao Palácio Iguaçu. Em outro trecho do documento, o presidente do TC diz que “os recursos de alienação de bens somente podem ser direcionados para investimentos, inversões financeiras e amortização de dívidas. A lei excepciona somente a hipótese de destinação para os regimes de previdência social”.

Reação do governador — Após o evento no Palácio Iguaçu, o governador Ratinho Junior comentou o caso, deixando claro a atribuição do Tribunal de Contas e do Governo do Estado. “O Tribunal de Contas tem total direito, aliás é o dever dele, fazer a fiscalização e acompanhar a boa aplicação do dinheiro público, o que não pode é ele (TC) ser Executivo. A gente está entendendo que algumas peças ali, de alguns assuntos, acabam passando daquilo que é a alçada do TC”, disse o governador para depois ressaltar a bom relação com a Corte de Contas.

“A parte boa é que temos um bom diálogo com a grande maioria dos conselheiros que entendem e estão vendo o trabalho que esta sendo feito pelo governo do estado para justamente atender as pessoas. Não vejo inteligência, razoabilidade numa decisão que você vai ajudar uma pessoa que precisa, que esta num bairro muito pobre, que vai melhorar a vida desta pessoa. Então, a função do TC é fiscalizar a boa aplicação do dinheiro público, mas quem determina a forma que vai ser aplicada é o governador, através do Governo do Estado. Isso esta sendo construído e acho que a grande maioria dos conselheiros nós vamos ter um bom entendimento para avançar, tanto é que a gente tem conseguido vencer praticamente todas as etapas de vários assuntos que muitas vezes nos tentam atrapalhar, a Ponte de Guaratuba foi uma, por exemplo”, concluiu Ratinho sem citar o nome do conselheiro Maurício Requião que no fim de 2022 deu uma decisão cautelar suspendendo as obras da ponte — decisão esta revertida pelo Tribunal de Justiça e referendada pelo Supremo Tribunal Federal.

Compartilhe nas redes