TC suspende licitação de R$ 44 milhões da Secretaria da Educação

A Seed foi intimada para ciência e cumprimento imediato da decisão e ainda para apresentar justificativas em relação às irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) suspendeu uma licitação com preço máximo de R$ 44,8 milhões da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed) que previa a contratação de serviços de licenças para acesso à Plataforma Educacional Gamificada de Leitura.

Esta plataforma é um ambiente digital que tem como finalidade desenvolver o hábito e habilidades de leitura dos estudantes da rede pública municipal do Paraná.

A determinação pela suspensão foi do conselheiro Ivan Bonilha que apontou supostas irregularidades no certame que não foram esclarecidas adequadamente pela pregoeira. A representação, que provocou a medida cautelar, foi protocolada por uma empresa participante da licitação — que apontou as hipotéticas ilicitudes, mas o recurso acabou negado.

Para o conselheiro Ivan Bonilha, ao negar este recurso a pregoeira não esclareceu o questionamento feito sobre a vencedora ter feito proposta com títulos com indícios de criação por inteligência artificial, além de obras de domínio público ou gratuitas, sem registro de ISBN (International Standard Book Number) ou rastreabilidade pela Câmara Brasileira do Livro (CBL), o que compromete a credibilidade do acervo apresentado e interfere na competitividade do certame.

Ainda segundo Bonilha, a pregoeira apenas respondera que “não havia sido localizado no edital de licitação qualquer exigência referente ao ISBN; e que isso era insuficiente para embasar a decisão de desprovimento do recurso”.

O relator também considerou inadequada a resposta em relação à contestação da existência de falhas significativas na ferramenta de fluência leitora da licitante vencedora, já reprovada em recente licitação análoga da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP), em razão de resultados inconsistentes e não auditáveis.

A Secretaria de Estado da Educação do Paraná foi intimada pelo TC para ciência e cumprimento imediato da cautelar e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas.

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