Está para lá de enroscada a licitação bilionária da prefeitura de Campo Mourão para o serviço de limpeza, coleta, transporte e destinação do lixo urbano. O município quer fazer a contratação de uma empresa por meio de uma Parceria Público Privada (PPP) pelo período de 30 anos. Mas, novamente, a tentativa bateu na trave no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC).
A mais recente decisão é do conselheiro Fabio Camargo que, além de elencar a lista de 16 supostos problemas com a licitação de R$ 1 bilhão, ainda considerou que a prefeitura de Campo Mourão praticou uma manobra administrativa ao lançar um novo edital de licitação — mesmo tendo o TC já determinado anteriormente a suspensão da disputa.
Ao emitir a nova cautelar, Camargo considerou que, mesmo diante da suspensão expressa e vigente da concorrência número 3/24, a prefeitura publicou novo edital com sessão designada para esta segunda-feira (20), cujo objeto “corresponde substancialmente ao mesmo já abrangido pela licitação suspensa”, o que seria uma artimanha para descumprir a ordem do TC.
O conselheiro considerou que o comportamento do município contraria os princípios da boa-fé, da legalidade e da lealdade institucional, podendo, inclusive, ensejar multa pessoal aos responsáveis.
São oito as representações em trâmite na Corte de Contas que questionam a licitação bilionária da prefeitura — atualmente administrada pelo ex-deputado estadual Douglas Fabrício e pela vice Maria de Fatima Claro Nunes, que é esposa do secretário de Agricultura, Márcio Nunes.
Além da indisponibilidade do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira – alvo da primeira medida cautelar -, o conselheiro pontua a possível inexequibilidade do valor máximo global do contrato, no montante de R$ 1.012.349.824,72, e também a restrição à ampla competitividade com cláusulas que inviabilizaria a participação de consórcios, ausência de exigência de Licenças de Operação Ambiental vigentes, expedida pelo Instituto Água e Terra (IAT), na fase de habilitação, que deveria ser preexistente à assinatura do contrato, dentre outras.
Ainda está sendo questionada a comprovação técnica-operacional, exigida na licitação, da capacidade de execução de serviços por apenas um mês, “apontada como irrisória diante do prazo de 30 anos de vigência da concessão prevista no certame, visto a possibilidade de exigência com quantidades mínimas de até 50%, por um período mínimo de até três anos”.