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Quem transita pelo Centro Cívico e pelas altas rodas de Paranaguá tem ciência da guerra que o Governo do Estado e a Álcool do Paraná Terminal Portuário S.A estão travando no campo judicial. Tudo por causa da área denominada PAR50, destinada à movimentação e armazenagem de granéis líquidos, localizada dentro do porto organizado de Paranaguá, no estado do Paraná, que recentemente foi leiloada.
Após quase uma dezena de tentativas frustradas de ações propostas nas mais diferentes instâncias judiciais, estaduais e federais, para suspender o leilão, a entidade, que operava na área PAR50, recorreu ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A pendenga chegou a Corte de Contas e de lá, mais precisamente do gabinete do Conselheiro Durval Amaral, veio uma decisão, referendada pelo Pleno do TC, que desagradou os palacianos.
Durval Amaral proibiu o governo, no caso a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), de assinar o contrato com FTS Group que arrematou por módicos R$ 1 milhão a área denominada PAR50 — única empresa a participar do leilão. Em 2022, o mesmo grupo empresarial já tinha arrematado por R$ 30 milhões a PAR32 — área de aproximadamente 6,6 mil metros quadrados, destinada à movimentação de carga geral, em especial açúcar ensacado.
Explicações — O TC pediu para Appa explica “de forma objetiva, os alegados investimentos feitos pela representante (Álcool do Paraná) no Terminal Público de Álcool – o qual integra parcialmente a área a ser arrendada – para o atendimento das demandas do setor sucroalcooleiro”.
Alega a Álcool do Paraná que foi obrigada a realizar investimentos imprescindíveis à manutenção da instalação portuária, os quais não estavam originalmente previstos e que tais gastos precisaram ser realizados em função do descumprimento da Appa de seus deveres de manutenção, conservação, modernização e prestação de serviço adequado.
Em contrapartida a esses investimentos feitos sem qualquer contribuição da estatal, sustentou a entidade ao TC, havia sido fixada a premissa de que “o terminal permaneceria apenas para a movimentação exclusiva de álcool, o que permitiria a amortização de todos os investimentos feitos”.
Para tudo — Durval Amaral considerou necessária a imediata paralisação do andamento da contratação da FTS Group para avaliar “a factibilidade do pedido de prévia e justa indenização que pretende a interessada”, o que somente é possível após uma “verificação detalhada desses investimentos, no mínimo, com relação a seus respectivos montantes, às datas em que foram efetivados, ao lapso temporal mínimo necessário para a eventual compensação e ao fato de se tais investimentos eram efetivamente necessários para a manutenção, conservação e prestação adequada dos serviços portuários ofertados”.
A Appa ainda dispõe de prazo de 15 dias para apresentar contraditório a respeito das questões apontadas. Quem aguarda ansioso é o mega-empresário Valdécio Bombonatto — sócio-fundador da FTS Group.
Discreto, mas com grande articulação política no Paraná e em Brasília, os holofotes da imprensa se viraram à Valdécio em 2017 quando uma das empresas do grupo, a Fortesolo, foi alvo de mandado de busca e apreensão cumprido pela Polícia Federal na operação Carne Fraca — que investigou um esquema que envolvia funcionários do Ministério da Agricultura em Goiás, Minas Gerais e Paraná que receberiam propina para liberar carne para comercialização sem a fiscalização adequada. O próprio Valdécio e o irmão, Almir Jorge Bombonato foram conduzidos coercitivamente para prestar esclarecimentos aos federais.