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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) revogaram nesta quarta-feira (28) a liminar que suspendeu a licitação do Detran (Departamento de Trânsito do Estado do Paraná) para a gestão dos pátios de veículos em 44 cidades paranaenses abrangendo todas as regiões do Estado. O julgamento aconteceu durante a sessão do Tribunal Pleno.
O valor total da concessão, à iniciativa privada, dos serviços públicos de implantação, operação e manutenção desses locais é estimado em pouco mais de R$ 324 milhões — pelo período de 20 anos. Entre os serviços previstos nesta terceirização está a remoção dos veículos apreendidos ou removidos nas operações da Polícia Militar.
Questionamentos — Maurício Requião, durante o voto, chamou a atenção para alguns pontos. Um foi a questão de dividir a licitação em apenas dois lotes o que, segundo entendimento do relator, restringiria a competitividade. Outra questão levantada foi a instalação de uma espécie de pátios intermediários que seriam viabilizados numa parceira com a empresa vencedora da licitação e prestadores de serviço de guarda de veículos apreendidos que permaneceriam pelo prazo máximo de sete dias, mas que, ainda segundo Requião, a licitação não abrange com clareza.
“Modelo de concessão injusto, equivocado, em que o empresário ganhará em função das apreensões de veículos. Quanto mais apreensão, mais será remunerada a concessionária”, disse Maurício Requião. “Existem outros modelos de concessão”, completou, citando que é um estímulo ao recolhimento de automóveis, já que o edital prevê, segundo o conselheiro, “que as apreensões não podem ser menor que 44 mil, se não as empresas terão prejuízo”.
Divergência — O primeiro a votar foi o conselheiro Durval Amaral que abriu divergência, que de forma resumida, sustentou que o Detran promoveu as mudanças indicadas pelas unidades técnicas do TC, o que permitira o andamento normal do certame. Com relação a divisão da instalação dos 44 pátios em todo o Estado em dois lotes, Amaral afirmou que a divisão em três ou quatro lotes, ou superior a isso, trazia inviabilidade econômica.
A decisão foi apertada, com três votos favoráveis e três contra, e o presidente da Corte de Contas, Fernando Guimarães, teve que dar o voto de minerva para derrubar a medida cautelar concedida pelo conselheiro Maurício Requião. Acompanharam o relator os conselheiros Fabio Camargo e Ivens Linhares enquanto Augustinho Zucchi e Ivan Bonilha e, por último, o presidente do TC, votaram com Durval Amaral para revogar a decisão de suspensão.