Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná apreciaram ontem o pedido feito pelo conselheiro Maurício Requião para receber os salários e benefícios dos últimos 13 anos — tempo que ficou fora do órgão por determinação judicial. O julgamento não terminou porque houve um pedido de vista, mas o relator, conselheiro Ivan Bonilha, leu o extenso voto, ao longo de quase duas horas, e se manifestou contra a postulação.
O entendimento de Bonilha é que o TC não deu causa ao afastamento de Requião e, por isso, não caberia ao órgão arcar com o custo milionário do pagamento dos atrasados. O relator apresentou então duas propostas: que o caso vá para o Governo do Estado ou para o Poder Judiciário. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do conselheiro substituto Thiago Barbosa Cordeiro — que entrou no lugar de Maurício Requião.
Em 2008, Maurício Requião foi eleito pela Assembleia Legislativa conselheiro do Tribunal de Contas e a nomeação foi assinada pelo então governador Roberto Requião, irmão de Maurício. Após a posse, houve um questionamento na justiça sob alegação de nepotismo — o que, a partir daí, provocou uma intensa briga judicial.
Afastamento — Maurício Requião acabou afastado do TC por decisão, em última instância, do ministro Ricardo Lewandowski, e ficou por 13 anos fora do órgão, sendo reconduzido ao cargo no ano passado por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. O relator Ivan Bonilha, durante a leitura do extenso voto, arguiu que a decisão do STJ tratou tão somente da recondução ao TC paranaense e não entrou no mérito do pagamento dos salários e benefícios atrasados — embora tenha reconhecido este direito.
STJ — “Acresço, por fim, que a questão sobre ter, ou não, a parte recorrida direito a ressarcimento, não está em discussão, no caso, pois no mérito, a impetração postula, tão somente, “a decretação da nulidade e eficácia do Ato do Presidente da Alep, do Chefe do Poder Executivo e de todos os demais que lhe seguirem. Se este direito pode ser reconhecido no peculiar caso dos autos, em que não houve propriamente decisão, mas a sustação da nomeação pelo STF, seguida de intensa judicialização da matéria, trata-se de questão a ser dirimida em ação própria”, diz um trecho do voto da ministra do STJ, Assusete Magalhães, lido por Bonilha ontem durante a sessão.
Assim que reassumiu a cadeira de conselheiro, em outubro de 2022, Maurício Requião entrou com um pedido no próprio TC para receber os salários e benefícios atrasados dos últimos os 13 anos. Dá uma bolada. Algo em torno de R$ 7 milhões — valor que só será calculado após uma decisão final do caso, seja do próprio TC, do Governo do Estado ou do Poder Judiciário.
O caso dos atrasados de Maurício Requião não teve um desfecho e a novela continua. Restam cinco conselheiros para votar e, em caso de empate, caberá ao presidente da Corte de Contas, conselheiro Fernando Guimarães, dar a palavra final.
Quem vai pagar a fatura? — Por ora, nada decidido, mas o encaminhamento deste caso aponta hoje para três caminhos: o TC pagar esta conta milionária ou Maurício Requião ter de ingressar com um novo pedido no Governo ou na Justiça. Como o julgamento ainda não foi concluído, novos caminhos podem surgir. No fim das contas restará a dúvida: quem vai pagar esta fatura?