TC determina que governo extingua Fundo de R$ 100 milhões da Agepar

TC ainda determinou que Agepar reduza a quantidade de cargos comissionados e funções comissionadas do quadro de pessoal

Um relatório de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Paraná provocou reações, um corre-corre na Agepar (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná) e desencadeou uma série de reuniões internas cujo conteúdo já chegou ao Palácio Iguaçu.

O Blog Politicamente teve acesso à íntegra do relatório número 600/2025, de 79 páginas, feito pela 5ª Inspetoria de Controle Externo e concluído no final do mês de janeiro após denúncias enviadas à Ouvidoria do TC.

Os auditores.se debruçaram sobre a lei que criou um Fundo Estadual para Custeios de Estudos e Projetos de Serviços Públicos Delegado (Feced) e cargos comissionados para a autarquia. A lei complementar número 278/2025 foi proposta pelo Governo do Estado e sancionada em abril de 2025. O período de fiscalização é de agosto do ano passado até 20 de janeiro de 2026.

De acordo com o artigo 12 da lei complementar aprovada, este Fundo deve receber nada menos que R$ 100 milhões — montante oriundo do superávit financeiro apurado nos balanços da Agepar.

A conclusão dos auditores é pesada: sobre o Fundo, o TC afirma que “abre espaço para desvios de finalidade na aplicação dos recursos arrecadados por meio da TR/AGEPAR (Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Regulados).  Além da possibilidade de desvio de finalidade, o TC pontua:

“A instituição do FECED, nos moldes da LCE nº 278/2025, produz efeitos negativos sobre a autonomia financeira e decisória da Agepar, fere o princípio da vinculação das taxas, gera sobreposição de competências com a SEPL e abre espaço para desvios de finalidade na aplicação dos recursos públicos. Ademais, há efeitos associados ao comprometimento da segurança jurídica dos procedimentos licitatórios cujos atos preparatórios foram custeados e executados pela Agência, bem como da capacidade da autarquia planejar e executar com eficiência e modicidade a sua atividade regulatória e fiscalizatória”.

Não para por aí. Para os auditores, a lei, no que tange a criação do Fundo, “compromete a capacidade da Agepar em cumprir sua missão institucional, aumentando consideravelmente o risco de enfraquecimento técnico e operacional da Agência”.

Por conta disso, o TC fez mais de 20 determinações à Agepar e a Casa Civil, dentre elas a revogação do artigo 65-A e B da lei complementar 222/2020 que prevê a criação do Fundo vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento e ainda a competência da pasta de, na qualidade de gestora do fundo, “promover a sua execução orçamentária, em especial a ordenação de despesas e os atos de controle e liquidação dos recursos”.

Além disso, o relatório determina que a Agepar realize a “devolução proporcional dos saldos acumulados em caixa aos serviços regulados, por meio de mecanismos que preservem a modicidade tarifária, em conformidade com os princípios da vinculação da receita tributária e da eficiência na gestão pública”, diz um trecho do documento.

A intenção dos auditores é bastante clara. A Agepar deve utilizar os recursos arrecadados com a Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Regulados – TR/AGEPAR “unicamente para o custeio das atividades de regulação, fiscalização e controle dos serviços públicos delegados sob responsabilidade da Agepar e para o custeio de seu funcionamento, em observância ao disposto na legislação de regência e ao princípio da vinculação da receita tributária”.

“Os recursos que provêm de sua arrecadação não podem ser utilizados para o custeio ou o financiamento de atividades estranhas ou conflitantes com as competências regularmente exercidas pela Agepar, ainda que destinadas a compor um fundo de natureza pública”.

O TC ainda faz um alerta. “Eventuais atos administrativos que não observem a natureza vinculada da TR/AGEPAR, ofendendo o mandamento constitucional, deverão ser objeto de novas fiscalizações por parte desta Corte de Contas”.

Redução de cargos em comissão

Outro ponto analisado pelo TC foi a estrutura de cargos comissionados da Agepar após a sanção da lei que criou novos postos de livre escolha, nomeação e exoneração. Após a auditoria, os técnicos revelam um cenário de descompasso e desequilíbrio entre servidores concursados e comissionados.

Sem falar nos requisitos utilizados para o preenchimento destas funções comissionadas. Para o TC, estes critérios “não estão, todos, definidos de forma clara e objetiva em lei, ocasionando, em alguns casos, a ocupação de tais cargos por servidores sem qualificação técnica e/ou para desempenhar atividades burocráticas, técnicas ou operacionais”.

Após análise, o TC determina que a Agepar reduza a quantidade de cargos comissionados e funções comissionadas do quadro de pessoal de forma que os cargos ocupados por servidores efetivos contratados via concurso público, sejam maioria em relação aos servidores de livre nomeação e exoneração, tendo em vista as características das atividades-fim da Agência.

Por fim, os auditores determinam que Agepar e Casa Civil promovam a devolução à agência dos cargos que foram remanejados a outras estruturas do governo, ao mesmo tempo para que “devolva” servidores de outros órgãos.

O TC apresenta um panorama preocupante quanto ao quadro de pessoal da Agepar ao citar uma outra fiscalização, do ano de 2020, quando a questão da proporção efetivos/comissionados foi apontada — assim como a falta de critérios e transparência na época, sobre as nomeações.

“Como demonstrado ao longo do presente relatório, a situação identificada na fiscalização anterior não só persiste como foi agravada após a entrada”. 

Agepar se manifesta

Diante das determinações e do cenário posto pela fiscalização do Tribunal de Contas, o Blog Politicamente entrou em contato com a Agepar. Por meio de nota, a agência informou que com relação à criação do fundo não foi aportado qualquer recurso — assim como não houve qualquer ação para regulamentar o funcionamento do mesmo.

E que, “apesar da aprovação da lei, não houve qualquer ação para regulamentar o funcionamento do FECED. Além disso, a alteração promovida na Constituição do Paraná em dezembro de 2025, que modificou a destinação dos superávits financeiros das autarquias e fundos, levou a Agepar a concluir que o FECED não será efetivamente implementado”.

Cita ainda que a criação do fundo está em consonância com a lei que prevê que ele seja administrado por um Conselho Diretor paritário que tem “a finalidade exclusiva de custear estudos e projetos voltados a atos preparatórios de delegação de serviços públicos sob titularidade estadual, cuja competência regulatória pertence à Agepar. Assim, os recursos permanecem juridicamente vinculados à função regulatória da Agência”.

Pontua ainda que a lei complementar nº 222/2020, assegura à Agepar “o regime de autarquia especial, com independência decisória, autonomia administrativa e financeira. Define ainda como fonte de recursos do FECED 50% do superávit financeiro anual da Agepar, apurado após a cobertura de todas as despesas correntes e investimentos previstos no orçamento da Agência”.

Sobre o quantitativo de cargos comissionados, a Agepar afirma que “já adotou providências concretas e imediatas sobre o tema da relação número de servidores efetivos e comissionados”. E ainda, que iniciou um processo de concurso público que encontra-se em fase avançada para o provimento de 23 vagas de Especialista em Regulação mais vagas de cadastro de reserva, atualmente na etapa de contratação da banca examinadora.

Por fim, a agência diz que com a realização deste concurso, mais de 60% da estrutura da Agepar será composta por servidores efetivos, índice superior à média de outras agências, conforme pesquisa realizada pela Coordenadoria de Recursos Humanos da Agepar.

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