TC de olho no aumento de salários dos vereadores no Paraná

Sabe aquelas sessões nas Câmaras de Vereadores feitas no finalzinho do ano, no apagar das luzes, em que normalmente o salário dos próprios parlamentares são reajustados? O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) colocou uma lupa na folha de pagamento das 399 câmaras municipais do Paraná para identificar possíveis abusos acima da inflação. 

A Corte de Contas está fazendo um levantamento junto à todas as câmaras para averiguar possível reposição inflacionária nos subsídios dos vereadores acima dos índices oficiais de correção monetária — acumulados em 2022. O parâmetro utilizado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que no ano passado foi de 5,93%.

Em outras palavras, o teto de aumento do salários dos vereadores é 5,93% — o que tiver acima deste porcentual é ilegal. “Caso as irregularidades sejam confirmadas, o Tribunal tomará as medidas administrativas cabíveis para punir os responsáveis e ressarcir os cofres públicos”, afirma o coordenador-geral de Fiscalização do TC, Djalma Riesemberg Junior.

Passou — Ontem (14), os vereadores de Londrina aprovaram o reajusta de 5,71% nos salários dos 19 parlamentares, além de servidores e funcionários comissionados. O índice está dentro do limite. Agora, cada vereador da cidade de Londrina passa a receber R$ 13.636,59 e o vencimento do presidente da Câmara subiu para R$ 15.856,50.

O trabalho dos técnicos da CAGE (Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão) do Tribunal consiste na comparação das folhas de pagamento das câmaras municipais de dezembro de 2022 e janeiro de 2023.  Se forem apurados indícios de irregularidade, o TCE-PR enviará Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs) cobrando esclarecimentos dos gestores.

Estes apontamentos, explica o TC, “é uma oportunidade concedida aos gestores para corrigirem inadequações sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso”.

Quando os administradores não corrigem os itens apontados, ficam sujeitos à instauração de Tomada de Contas Extraordinária ou de Representação — que pode resultar em aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Foto: Wagner Araújo/TCE

 

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