O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) emitiu um parecer pela irregularidade das contas do ex-prefeito de Francisco Beltrão, Cleber Fontana, relativas ao exercício de 2022 e ainda abriu um processo de fiscalização.
O motivo foi a falta de repasse de R$ 3.721.262,00 por parte do município para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. O parecer será encaminhado para a Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão que pode acatar ou não o entendimento dos conselheiros da Corte de Contas. Caso o julgamento seja pela reprovação das contas, o ex-prefeito Cleber Fontana pode até ficar inelegível — caso seja comprovado ato doloso de improbidade administrativa — exigido na nova redação da Lei das Inelegibilidades.
O relator do processo foi o conselheiro Maurício Requião — cuja decisão foi acompanhada pelos demais julgadores.
Ao Blog Politicamente, o presidente da Câmara de Francisco Beltrão, vereador Cidney Barbiero Filho (Podemos) confirmou que o parecer do TC já foi encaminhado para o legislativo municipal e que na sessão da última segunda-feira, foi dado conhecimento aos vereadores e à sociedade.
A partir de agora, explica Barbiero Filho, corre o prazo de 60 dias para consulta popular, depois são mais 30 para a defesa do ex-prefeito, inclusive com possibilidade de sustentação oral na sessão plenária, e outros 15 dias para a Comissão de Finanças emitir parecer. Só depois disso é que o parecer do TC estará apto para votação no plenário da Câmara Municipal.
Durante a instrução processual, a equipe técnica da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TC apontou a inconsistência relacionada ao déficit atuarial, em razão da falta de aportes para equacionamento do déficit. O então prefeito Cleber Fontana, apresentou defesa argumentando que “a partir de estudo atuarial realizado, o município editou legislação própria a qual estabeleceu prazo de 75 (setenta e cinco) anos para a amortização do déficit”.
Acontece que este plano de amortização de 75 anos não encontra enquadramento — conforme as regras da Secretaria de Previdência (SPREV), que admite um prazo máximo de 35 anos para elaboração de plano de amortização.
E o próprio Cleber Fontana, na defesa, admitiu isso ao afirmar que sabia que o plano não seria aprovado pelo Ministério da Economia e que, consequentemente, a Certidão de Regularidade Previdenciária do município não seria concedida — diante da falta de aporte para cobertura do déficit atuarial. Diante disso, ele impetrou mandado de segurança preventivo, sendo concedido.
A prefeitura, na gestão de Cleber Fontana, deveria ter feito o apoio de R$ 12.114.143,75 para o exercício de 2022, mas que foram apostados efetivamente R$ 8.404.425,45, ficando a diferença de pouco mais de R$ 3,7 milhões.
“O exame realizado por esta Corte vai além da simples emissão do CRP, considerando diversos elementos, incluindo a sustentabilidade e conformidade do plano de amortização proposto. O próprio plano anexado pelo ente federativo aponta a necessidade de um aporte de R$ 12.114.143,75 para o exercício de 2022, o que reforça a insuficiência dos valores efetivamente aportados”.
Além da emissão do parecer pela irregularidade das contas do ano de 2022, o conselheiro Maurício Requião ainda determinou a abertura de procedimento de fiscalização específico, no TC, com o objetivo de verificar a situação dos pagamentos dos aportes ao regime de previdência do município de Francisco Beltrão dos últimos cinco anos, analisar se foram adotadas providências pela prefeitura para garantir a higidez do sistema; e ainda apurar responsabilidades pela falta dos pagamentos dos aportes devidos nos últimos cinco anos.