TC dá sobrevida a Roveda ao anular parte do processo de reprovação de contas

O secretário estadual de Justiça e Cidadania, Santin Roveda, ganhou uma sobrevida do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC-PR) para poder justificar as contas reprovadas entre 2017 e 2020, período em que foi prefeito da cidade de União da Vitória. Por maioria de votos, 4 a 2, os conselheiros decidiram anular uma parte do processo, que já havia transitado e julgado, dando oportunidade para que Roveda faça uma nova defesa. A decisão abre uma janela enorme para que gestores já condenados pelo TC possam querer trilhar o mesmo caminho processual — precedente perigoso que foi pontuado por alguns dos “capa-preta”durante o julgamento, que aconteceu nesta semana.

Foto: rede social

O TC emitiu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas do Município de União da Vitória, referentes ao exercício de 2019, período em que Roveda era prefeito, devido à ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial”, com ressalva, expedição de recomendação e aplicação de multa administrativa. Em 2019, o TC entendeu que Santin Roveda deixou de fazer os aportes do déficit atuarial da Previdência Social municipal. Na época, Roveda foi condenado ao pagamento de multa, com a possibilidade de perder os direitos políticos.

Em março deste ano, os vereadores da Câmara de União da Vitória seguiram o parecer emitido pelo MP e rejeitaram as contas do exercício de 2019 de Santin Roveda — foram 11 votos pela rejeição e uma abstenção suscitada pela vereadora Alandra Roveda Grando (PL) — que é prima do ex-prefeito da cidade. Uma das consequências da rejeição das contas é a inelegibilidade por oito anos do agente político, no entanto, especialistas ouvidos pelo Blog Politicamente já afastavam esta possibilidade do caso de Roveda porque não se configura ato doloso de improbidade administrativa — condição exigida na nova redação da Lei das Inelegibilidades.

Diante do julgamento e os efeitos que ele pode ter no campo político, já que Roveda hoje é secretário de Estado do governo Ratinho Junior, a defesa dele ingressou com um pedido de rescisão que buscava anular a decisão do TC que recomendou a rejeição das contas. A justificativa para tamanho destemor, afinal os conselheiros deveriam anular o julgamento do tribunal pleno, era o cerceamento de defesa e o reconhecimento da ausência de contraditório e ampla defesa, ante a falta de citação válida.

Trocando em miúdos, Roveda tinha ciência que o processo tramitava no TC, tanto é que apresentou manifestação durante a instrução do processo em sede de 1º grau, tendo apresentado suas alegações de defesa. No entanto, alega que depois que deixou a prefeitura de União da Vitória, o TC emitiu Parecer Prévio pela Primeira Câmara do TC e o acórdão do tribunal Peno que rejeitou as contas foi disponibilizado em 2021, quando ele não era mais gestor — ficando o novo prefeito a responder pelo caso perante o tribunal.

Conselheiro citou tratamento diferenciado

Foto: Reprodução Youtube/TCE-PR

 

O relator, conselheiro substituto Tiago Alvarez Pedroso, assim como as unidades técnicas do TC e o Ministério Público de Contas opinaram pela improcedência do pedido de rescisão feito pela defesa de Santin Roveda. Pedroso pontuou durante o debate que em nenhum momento o próprio Santin Roveda alegou que não sabia da decisão e que o ex-prefeito chegou a consultar e abrir alguns documentos do processo em 2021, quando já havia deixado o cargo na prefeitura. O conselheiro substituto mencionou que os conselheiros, ao acolherem a tese da defesa de Roveda, estariam dando tratamento diferenciado.

“Não há neste processo nenhuma especificidade que justifique o tratamento diferenciado e se adotarmos agora decisão nesta linha, com esta justificativa, nós estaremos adotando precedentes que poderia ser aplicado a inúmeros processos em que houve condenação de gestores que não tenha apresentado recurso”.

O entendimento de Pedroso foi seguido pelos conselheiros Ivens Linhares e Durval Amaral, mas acabaram vencidos pelo voto divergente apresentado pelo conselheiro Ivan Bonilha — que foi acompanhado por Fabio Camargo, Maurício Requião e Augustinho Zucchi. “O regimento interno [do TC] não prevê intimação pessoal, é feita a partir da publicação da decisão do colegiado em diário eletrônico”, disse Ivens Linhares, citando ainda decisões do Tribunal de Justiça do Paraná e do Superior Tribunal de Justiça que reconhece este formato de intimação. O presidente da Corte de Contas, Fernando Guimarães, só vota em caso de empate, mas neste caso mostrou concordância com o posicionamento de Pedroso.

Bonilha argumentou que a modalidade de intimação por meio eletrônico, prevista no regimento interno do TC, não seria, por si só, suficiente para que o ex-gestor tomasse ciência do conteúdo das peças dos autos e, consequentemente, para a continuidade do rito processual. E mencionou o princípio da presunção de boa-fé quanto ao que foi alegado pelo ex-gestor. “Seria insensato e temerário simplesmente supor que o requerente continuou a ter pleno acesso à integra dos autos de prestação de contas, mesmo após transcorrido certo tempo do término de seu mandato”. E concluiu que “o prazo para interposição de recurso deve ser-lhe devolvido”.

“Concluo que o direito de interpor recurso, em seu próprio nome, teria sido suprimido, de modo a configurar cerceamento de defesa, tornando nulo, por vício insanável, os atos processuais subsequentes à emissão do Acórdão de Parecer Prévio”

Durante o julgamento alguns conselheiros chegaram a mencionar a necessidade de uma mudança no regimento interno, neste ponto de intimação dos jurisdicionados. Requião chegou a sugerir que as normas precisam ser aperfeiçoadas.

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