A Prefeitura de Curitiba decidiu extinguir de forma unilateral o contrato de R$ 16 milhões da Secretaria do Meio Ambiente com a empresa Southern Mowing Serviços LTDA para execução de serviços de varrição, lavagem de feiras-livres, coleta e transporte de resíduos, além da limpeza de rios. O Blog Politicamente mostrou que o contrato estava na mira do Tribunal de Contas do Estado do Paraná por suspeitas de irregularidades.
A empresa foi contratada no apagar das luzes da gestão do ex-prefeito Rafael Greca, em dezembro de 2024, e começaria os trabalhos no dia 18 de fevereiro. No entanto, diante da suspeita de ilicitude a prefeitura instaurou uma auditoria interna — que foi encerrada recentemente. A gestão municipal concluiu haver graves indícios que necessitam de apuração pelos órgãos competentes e, como contrato com a empresa que já prestava o serviço vence no dia 17 de abril, a Secretaria do Meio Ambiente optou pela rescisão com Southern Mowing e deve chamar a empresa que ficou em segundo lugar para assumir serviço.
A auditoria é assinada pela secretária municipal do Meio Ambiente, Marilza do Carmo Oliveira Dias.
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A denúncia que chegou ao TC e também ao Palácio 29 de Março trazia indícios de irregularidades como uma suposta alteração fraudulenta do capital da Southern Mowing envolvendo um aporte financeiro que aumentou em 350% o capital social, saltando de R$ 943 mil para R$ 4,2 milhões. Este incremento, ainda segundo a denúncia, foi feito através da integralização de 11 veículos e quatro máquinas/equipamentos.
O problema foram os valores dos veículos declarados para integralizar o capital social: um Chevette Marajó SL, ano 1982, por R$ 150 mil; e um carro modelo Santana, ano 2000, avaliado em R$ 100 mil são alguns dos exemplos. Uma pesquisa junto à tabela Fipe, anexada ao processo, mostra que o Chevette estaria avaliado em R$ 5 mil e o Santana em pouco mais de R$ 14 mil — totalizando cerca de R$ 19 mil os dois veículos, montante bem distante aos R$ 250 mil apresentados pela empresa.
Outro questionamento foi que a Southern Mowing não apresentou os documentos necessários para a análise de capacidade econômico-financeira, o que poderia comprometer a execução do serviço. E ainda o fato da sede da empresa funcionar no endereço residencial da proprietária da empresa, no bairro Barreirinha, em Curitiba.
A Prefeitura não detalha quais os graves indícios que a auditoria encontrou, apenas informa a extinção unilateral do contrato de R$ 16 milhões com a Southern Mowing Serviços LTDA.
Tribunal de Contas
O Blog Politicamente apurou ainda que a notícia da rescisão contratual ainda não chegou ao Tribunal de Contas. Nesta quarta-feira (2), o conselheiro Ivan Bonilha indeferiu o pedido da empresa Saunt Administradora de Serviços EIRELI, autora da denúncia contra a Southern Mowing, que buscava suspender a contratação.
Apesar do posicionamento, o conselheiro pontuou no despacho que “as alegações da parte representante exigem análise minuciosa por parte desta Corte de Contas, perpassando pelo esperado juízo de cognição exauriente do qual participam as unidades técnicas especializadas do TCE-PR, sob a fiscalização do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas”. Mas que, ao mesmo tempo, não há, por ora, elementos que atestem minimamente a plausibilidade do direito e de indícios de que houve violação ao princípio da economicidade. Por fim, o conselheiro destacou a essencialidade do serviço.
“Tal interrupção afasta, ao menos por ora, indícios de que a contratação direta questionada tenha sido firmada por desídia administrativa, falta de planejamento do gestor ou má gestão de recursos públicos. Tais circunstâncias denotam potencial risco de dano reverso pela paralisação de serviço público essencial, em prejuízo direto aos munícipes, com prejuízo à limpeza pública e regras sanitárias”
Ao TC, a Southern Mowing negou a existência de fraude no contrato social da contratada e que a integralização do capital social foi feita por meio de bens móveis, incluindo veículos e equipamentos, e que foi realizada com base nos permissivos legais vigentes à época da integralização, bem como destacou que “a Tabela Fipe, embora utilizada no mercado ordinário de veículos, absolutamente não constitui baliza exclusiva ou obrigatória para a precificação de bens veiculares – motivo pelo qual o parâmetro suscitado pela Representante está equivocado”.
Quanto à alegação de que a sede da empresa contratada não tem um “espaço físico adequado e condizente com o porte e atividade” exigida, destacou que o endereço constante no Contrato Social é utilizado tão somente como sede administrativa e postal, prática empresarial comum.