Minutos depois que o Blog Politicamente publicou a informação de que o Ministério Público do Paraná abriu incrições para a disputa da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, quase uma dezena de fontes de diferentes órgãos entraram em contato citando uma mudança que pode definir a a escolha do futuro magistrado.
A entrada do subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Cláudio Franco Félix, na disputa o coloca na posição de franco favorito. A decisão de concorrer à vaga é bastante recente, mas já ganhou musculatura por contar, por exemplo, com o apoio de ex-presidentes do TJ e, claro, do atual procurador-geral de Justiça, Francisco Zanicotti.
Se antes o nome mais comentado era o do promotor de Justiça Régis Rogério Vicente Sartori, que atua no Núcleo de Atendimento ao Cidadão e às Comunidades (NACC), “o jogo agora mudou”, cita uma fonte do Judiciário parananese. Ele justifica, por exemplo, que o fato de Cláudio Félix ser um procurador de Justiça é bem visto dentro do TJ.
“As últimas nomeações oriundas do MP foram de promotores de Justiça”, diz a fonte ao relembrar, “salvo engano”, da nomeação do procurador Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca há 10 anos. “A experiência que ele (Cláudio Félix) trará de gestão é de suma importância para o nosso Tribunal”, opina um desembargador ouvido pelo Blog Politicamente.
Uma fonte do Palácio Iguaçu confirma a virada de jogo. “Em dezembro o cenário era este (com Régis Sartori como favorito), mas a entrada do subprocurador-geral virou a mesa. Está tudo se alinhando para que ele (Cláudio Félix) seja o escolhido para o TJ”, diz.
Este avoritismo, revela um membro do MP, deve inclusive “desencorajar colegas a entrar nesta competição por esta vaga no TJ. A tendência é que o (Régis) Sartori dispute a vaga que será aberta no fim deste ano”.
Como o prazo de inscrição ainda está aberto, os candidatos à vaga aberta pela aposentadoria compulsória do desembargador Lauri Caetano da Silva que completou os 75 anos no dia 25 de novembro do ano passado.
Como o agora ex-desembargador é oriundo do quinto constitucional do MP, a vaga é restrita aos aos promotores e/ou procuradores.