STJ julga ação da Petrobras para cobrar indenização por danos da Lava Jato

A estatal busca incluir ex-diretores e empresas que firmaram os acordos de delação e leniência, respectivamente, por entender que elas também devem responder pelos danos morais coletivos

Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgam nesta terça-feira (11) um pedido da Petrobras para cobrar indenização pelos danos morais provocados pela já quase finada operação Lava Jato. A estatal busca incluir ex-diretores e empresas que firmaram os acordos de delação e leniência, respectivamente, por entender que elas também devem responder pelos danos morais coletivos.

O STJ vai decidir se a estatal pode incluir um pedido de indenização por danos morais no âmbito de uma ação de improbidade administrativa, que tem como objetivo ressarcir a empresa pelos valores pagos a mais para as empreiteiras em contratos superfaturados.

A Petrobras sustenta que foi “severamente comprometida em capacidade de investimento, credibilidade e valor de mercado”.

O caso chegou ao STJ depois que a Justiça Federal do Paraná deu prosseguimento à ação, mas rejeitou o pedido de dano moral coletivo requisitado pela Petrobras — que recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).Apesar da Lei de Improbidade Administrativa não prever essa possibilidade, os desembargadores da 3° Turma do TRF4, concederam, por unanimidade, à inclusão dos pedidos no processo. No entanto, excluiu empresas e ex-diretores que firmaram acordos com a Lava Jato.

Na sessão desta terça-feira, o julgamento será retomado — após um intenso vai e vem na pauta do STJ. Até o momento, os ministros Herman Benjamin, relator original, e Og Fernandes votaram favoravelmente ao pedido da Petrobras. A relatoria deste recurso da estatal agora está nas mãos da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que substituiu o ministro Benjamin, hoje presidente do STJ.

As anulações de decisões da finada “Lava Jato” e seus desdobramentos têm feito com que cresça na Justiça o número de ações pedindo indenização pelos danos causados pela operação da força-tarefa.