STJ determina (de novo) a soltura do prefeito de Mato Rico

Prefeito tinha sido novamente preso por participar de um evento com o secretário Guto Silva, mas STJ considerou a decisão como desproporcional e desnecessária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma nova ordem de soltura do prefeito da cidade de Mato Rico, Edelir Ribeiro (MDB). A determinação é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca e saiu quatro dias depois que o emedebista se apresentou em Curitiba. O prefeito deve ser solto ainda nesta segunda-feira (11).

Edelir Ribeiro foi preso em maio por suspeita de desvios de recursos públicos e fraudes em licitações e contratos envolvendo uma cooperativa da região. Nesta semana, o Ministério Público do Paraná propôs quatro ações contra ele: duas criminais e outras duas de natureza cível elencando a prática de 91 atos de improbidade administrativa.

Ele acabou solto por ordem do STJ com determinação de medidas cautelares e afastado das funções na prefeitura de Mato Rico.

No dia 22 de julho, o Ministério Público do Paraná ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça apontando o descumprimento da cautelar de afastamento do cargo, uma vez que Edelir estaria participando de reuniões e encontros de natureza política — o que foi negado pela defesa do prefeito.

O TJ emitiu um novo mandato de prisão, mas o prefeito ficou foragido até o último dia 6 quando ele se apresentou à Justiça em Curitiba.

A defesa do prefeito, capitaneada pelo advogado Fernando Quevem Cardoso Moura, ingressou com um novo habeas corpus no STJ e o ministro concedeu, novamente, o alvará de soltura. O Blog Politicamente teve acesso à decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Os advogados alegaram que a nova prisão preventiva decretada pelo TJ seria ilegal, uma vez que não houve descumprimento da medida cautelar. “A decisão (do TJ) confunde o exercício do mandato com o exercício de atividade política, direito fundamental não atingido pelas cautelares impostas”. E que a presença de Edelir em reuniões com autoridades e lideranças locais configurou mera participação em atividades políticas e cívicas, sem prática de atos administrativos.

Um destas reuniões políticas questionadas foi o evento com o secretário Estadual das Cidades, Guto Silva, sobre a pavimentação de vias públicas e instalação de lâmpadas de LED — com a presença de outras autoridades do município de Mato Rico.

O ministro acolheu a tese da defesa e citou que tal evento “não configura o efetivo exercício formal do cargo, especialmente sob a ótica do objetivo da medida cautelar, que é o de prevenir o risco de reiteração delitiva. Os fatos descritos na decisão não atribuem ao acusado qualquer poder de decisão ou comando sobre órgãos e servidores municipais, tampouco o recolocam na posição de chefe do Poder Executivo local com a função de expedir ordem formais e legais”.

Mesmo com uma interpretação mais extensiva, pontuou o ministro do STJ, de que houve algum descumprimento das cautelares impostas, “a decretação da prisão preventiva não deve ser automática, sobretudo na ausência de demonstração de risco concreto ao regular andamento do processo”.

Por fim, ao fundamentar a revogação da prisão, Reynaldo Soares da Fonseca considerou a medida restritiva como desproporcional e desnecessária.

Os advogados do prefeito Edelir Ribeiro agora buscam dar cumprimento imediato à decisão do STJ.

Por meio de nota, Fernando Quevem Cardoso Moura informou que o prefeito se apresentou espontaneamente, está recolhido no Complexo Médico Penal de Curitiba e a expectativa é que Edelir seja colocado em liberdade ainda nesta segunda-feira após a expedição do alvará de soltura.

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