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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência dos Tribunais de Contas para julgar atos praticados por prefeitos na condição de ordenadores de despesas. E mais: os TC`s devem aplicar, por dever de ofício, sanções caso sejam constatadas irregularidades.
Ministros da 2ª Turma do STJ julgaram um caso do ex-prefeito do Ceará que contestava a ação do TC alegando que o órgão havia extrapolado sua competência, pois, como órgão auxiliar do Legislativo, só poderia emitir parecer prévio sem força vinculante e sem conteúdo deliberativo.
O STJ, no entanto, negou o recurso do ex-prefeito contra decisão do TC que o condenou a ressarcir os cofres do município em quase R$ 500 mil por irregularidades na compra de um terreno pela prefeitura, cujo valor do metro quadrado foi supervalorizado em 1.615,38%.
A punição foi mantida pelas instâncias ordinárias e pelo próprio STJ — e deve subir agora ao Supremo Tribunal Federal — para definição dos parâmetros constitucionais dados ao tema. O ministro Teodoro Silva Santos, relator do caso, citou que a tese do STF “confirma o entendimento manifestado no acórdão proferido pela Segunda Turma desta Corte, no sentido de que os Tribunais de Contas detêm competência para julgar atos praticados por Prefeitos Municipais na condição de ordenadores de despesas e, inclusive, constatadas irregularidades ou ilegalidades, tem o poder-dever de aplicar sanções, no exercício das atribuições fiscalizatórias e sancionatórias”, concluiu.