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STJ anula parte da Operação Riquixá que apurou fraude na concessão do transporte público

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma grande parte da operação Riquixá deflagrada em 2016 pelo Gaeco para investigar uma organização criminosa que teria atuado na concessão de transporte público em diversas cidades do Paraná e de pelo menos outros quatro Estados diferentes e no Distrito Federal. A decisão, por maioria, é dos ministros da 6ª turma do STJ.

Na prática foi declarada nulo todo o processo, as ações judiciais e os atos praticados a partir da delação premiada do advogado Sacha Reck — considerada ilegal pelos ministros do STJ. Isso porque, Sacha, que era advogado da empresa de transporte investigada, havia sido preso na operação do Gaeco e resolveu celebrar com o Gaeco um acordo de colaboração — mesmo prestado serviços advocatícios para a empresa.

Após homologação e de posse das informações prestadas em sede de colaboração premiada, o Gaeco aditou a denúncia, em 2017, incluindo novos réus. O STJ, ao não reconhecer a legalidade da delação, declarou nulo o aditamento da ação penal e todos os atos praticados a partir da delação. “Voto pelo provimento do recurso para anular o processo a partir do aditamento baseado no acordo de colaboração premiada e determinar o desentranhamento das provas decorrentes dessa colaboração dos autos da ação penal”, citou o ministro relator Sebastião Reis Júnior.

Sigilo profissional — Os ministros da 6ª turma rejeitaram a colaboração premiada por quebra da inviolabilidade do sigilo profissional, destacando que Sacha Reck era advogado da empresa investigada e que não poderia ter quebrado o sigilo profissional. “Entendo que a obrigação de sigilo se impunha. Esse é ônus do advogado que não pode ser superado mesmo quando investigado sob pena de se colocar em fragilidade o amplo direito de defesa”, asseverou o ministro. “Quebrar o sigilo profissional para atenuar pena em ação penal em que figura, com o cliente, como investigado, não está autorizado pelo Código de Ética da Advocacia”, completou.

O magistrado foi além: “Se a delação já é moralmente questionável muito mais será a delação feita por advogado contra cliente seu, durante a vigência de contrato de prestação de serviços, e de informações obtidas em razão deste contrato, como no caso concreto. O advogado que faz isso merece, peço desculpas pela força da palavra, repulsa não só de sua classe como de toda a sociedade”.

Os crimes — Deflagrada em junho de 2016, a investigação se desenvolveu a partir da cidade de Guarapuava, na região Centro-Sul do Paraná, e se estendeu a diversas cidades do país, distribuídas em pelo menos cinco Estados diferentes e no Distrito Federal. A investigação apurou a ocorrência de fraudes a licitações, desvio de verbas públicas e lavagem e ocultação de dinheiro, entre outros delitos, praticados por um grupo criminoso formado por advogados, empresas de engenharia, empresários do ramo de transporte coletivo e agentes públicos municipais.

A atuação desta suposta quadrilha foi investigada nas cidades de Curitiba, Guarapuava, Maringá, Foz do Iguaçu, Apucarana e Paranaguá.

Balanço da Riquixá — Só na esfera criminal, o MP propôs oito ações penais, celebrou duas delações premiadas, prendeu seis pessoas, cumpriu 67 mandados de busca e apreensão e bloqueou valores que chegam a R$ 290 milhões. Na esfera cível, foram acionadas mais de 50 pessoas entre pessoas físicas e jurídicas. Um dos alvos foi a Prefeitura de Curitiba, a URBS e empresas que se consorciaram. Somente nesta ação a Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 8,6 bilhões. Grande parte destas ações agora estão anuladas por decisão do STJ.

 

Foto: Arquivo/SMCS/Fotos Públicas

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