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Até a próxima sexta-feira (18), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam no plenário virtual o recurso de Cida Borghetti (PP) que requer a aposentadoria especial por ter governado o Estado do Paraná. O recurso foi apresentado depois que a ministra Cármen Lúcia negou, monocraticamente, o pedido do benefício.
A defesa da ex-governadora ainda tentou evitar que este recurso (agravo regimental) fosse julgado, pedindo a retirada da ação da pauta do julgamento virtual alegando que a Primeira Turma do STF irá julgar nas próximas semanas o processo envolvendo o ex-governador Roberto Requião que também requer a aposentadoria especial e que tal julgamento, pela similitude, poderia impactar na ação de Cida Borghetti. A ministra Cármen Lúcia, no entanto, negou o pedido mantendo o processo na pauta da sessão virtual que finda na sexta-feira citando que o julgamento do processo de Requião “não teria qualquer influência no julgamento desta reclamação, portanto, inviável o pedido de sobrestamento”.
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Cida chefiou o Palácio Iguaçu de abril a dezembro de 2018, quando o então governador Beto Richa (PSDB), deixou o governo para disputar o Senado Federal. Assim que deixou o Iguaçu, em janeiro de 2019, Cida Borghetti entrou com um pedido administrativo no Governo do Estado para receber a aposentadoria. Meses depois, a Assembleia Legislativa aprovou uma mudança na Constituição Estadual que cortou o pagamento do benefício aos ex-governadores — o que justificou a negativa do pedido de Cida e a propositura da ação na Suprema Corte.
A defesa de Cida, capitaneada pelo advogado Diego Campos, que é genro dela, argumenta que na época que a ex-governadora requereu o benefício, ela cumpria todos os requisitos vigentes e que, portanto, “fazia jus ao recebimento da verba de representação” e argumenta ainda que “o fato de não haver ato concessivo da verba de representação em seu favor não afasta a necessidade de efetivação de seu direito”. Em outras palavras, a defesa assevera que Cida fez o pedido de pagamento da aposentadoria antes da mudança da lei.