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STF restabelece mandato do vereador Renato Freitas

Uma decisão liminar do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Curitiba que cassou o mandato do vereador do PT Renato Freitas.

Na prática, o petista retoma o mandato de vereador e, consequentemente, está apto para disputar as eleições. Renato Freitas é candidato a deputado estadual pelo PT e o a candidatura deve ser apreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Com a decisão, o mandato de vereador de Renato Freitas é reestabelecido e a suplente Ana Júlia, que assumiu o cargo, terá novamente de deixar a vereança.

“A síntese desta decisão é que nós nunca perdemos a esperança. Nem eu, nem o Dr. Kakay, Edson Abdala, toda nossa equipe, nós sabíamos que em algum momento esta situação de bárbara injustiça seria corrigida”, disse o advogado Guilherme Gonçalves, um dos defensores de Renato Freitas.

“A liminar, do ministro Roberto Barroso, é magnífica, não porque incorpora a tese da defesa, mas porque é um reconhecimento de que o ato punido foi um ato legítimo, de liderança política. De um discriminado em favor de seus irmãos negros também discriminados. A decisão não reconhece só a ilegalidade da cassação do Renato Freitas, reconhece sobretudo, a injustiça, a inconstitucionalidade e a inexistência de qualquer quebra de decoro de um menino jovem, negro e periférico que ousa fugir do apartheid social, que ousa se eleger vereador e incomoda pelo que é, pelo que faz, mas representa uma parcela que não faz mais sentido que fique fora do debate político brasileiro. A decisão restaura a justiça e livra a cidade de Curitiba desta vergonha”, desabafa o advogado.

Luta contra o racismo — Na sentença, o ministro faz uma citação contundente contra o racismo. “Como fenômeno intrinsecamente relacionado às relações de poder e dominação, esse racismo estrutural não deixa de se manifestar no âmbito político. Não por acaso, o protesto pacífico em favor das vidas negras feito pelo vereador reclamante dentro de igreja motivou a primeira cassação de mandato na história da Câmara Municipal de Curitiba. Não à toa, a população afrodescendente é sub-representada no legislativo local: são apenas 3 vereadores negros em um universo de 38 parlamentares”, diz um trecho da decisão.

“Por tudo isso, sem me pronunciar, de maneira definitiva, sobre o mérito da cassação do mandato em questão, é necessário deixar assentado que a quebra de decoro parlamentar não pode ser invocada para fragilizar a representação política de pessoas negras, tampouco para cercear manifestações legítimas de combate ao preconceito, à discriminação e à violência contra elas”, escreveu o ministro da Suprema Corte.

“A cassação do vereador em questão ultrapassa a discussão quanto aos limites éticos de sua conduta, envolvendo debate sobre o grau de proteção conferido ao exercício do direito à liberdade de expressão por parlamentar negro voltado justamente à defesa da igualdade racial e da superação da violência e da discriminação que sistematicamente afligem a população negra no Brasil”, escreve Barroso na sentença.

Prazo decadencial — Barroso ainda acolheu ao entendimento dos advogados de Renato Freitas com relação ao prazo decadencial de 90 dias corridos para conclusão do processo de conclusão do processo de cassação. “O prazo para conclusão do processo de cassação do mandato seria de 90 (noventa) dias corridos, e não úteis. Nessa situação, é verossímil a tese de violação à Súmula Vinculante no 46, por usurpação da competência legislativa privativa da União de definir as normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade como categoria que abrange as infrações denominadas político-administrativas”, assentou Barroso.

A Câmara Municipal, no entanto, não entendeu desta maneira — assim como o Tribunal de Justiça do Paraná e o juízo de 1 grau. O processo de cassação durou 131 dias. O presidente da Câmara, vereador Tico Kuzma, considerou o prazo de 90 dias úteis, mantendo a cassação de Renato Freitas.

Barroso não poupou o ato de cassação da Câmara de Vereadores de Curitiba. “O respeito ao devido processo legal assume relevância ainda maior, tendo em vista que o ato da Câmara Municipal de Curitiba resulta na imposição de restrição a direito fundamental, afastando a especial proteção conferida à liberdade de expressão de grupos minoritários em manifestações críticas que têm como objeto a tutela de um valor constitucional, qual seja: a igualdade racial”.

Vale lembrar, cita o ministro da Suprema Corte, “que o Plenário do STF definiu, sob a sistemática da repercussão geral, que “nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, os vereadores são imunes judicialmente por suas palavras, opiniões e votos”.

O petista foi cassado no dia 5 de agosto após duas sessões da Câmara de Curitiba. Renato Freitas foi cassado porque participou, em fevereiro deste ano, de um ato antirracista na Igreja do Rosário, no Centro de Curitiba, que terminou com a invasão dos manifestantes.

 

Foto: Divulgação STF

Redação Redação:

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