STF proíbe TC de pagar salários atrasados para Maurício Requião

Ministro Gilmar Mendes cita jurisprudência do STF em que o pagamento de remuneração por períodos retroativos pressupõem o efetivo exercício do cargo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) está proibido de efetuar qualquer pagamento de salários atrasados ao conselheiro Maurício Requião. A determinação é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é liminar e cabe recurso, mas, por ora, freia a tentativa de celebração do acordo de R$ 12 milhões entabulado pela Corte de Contas com o conselheiro — cifra vultuosa que corresponde aos salários e benefícios atrasados referentes aos 13 anos em que Maurício Requião ficou afastado do TC por determinação judicial.

Foto: Marcello Casal JR – Agência Brasil/Montagem feita por IA

O Blog Politicamente teve acesso à decisão de Gilmar Mendes, desta terça-feira (13), que não só veda qualquer pagamento a Maurício Requião como também pede informações ao Tribunal de Contas sobre o referido acordo milionário. O ministro determinou que “o Tribunal de Contas do Estado do Paraná se abstenha de efetuar o pagamento de quaisquer valores retroativos em favor de Maurício Requião de Mello e Silva”. E requereu ainda informações à Corte de Contas do Paraná “sobre os cálculos efetuados e os motivos que levaram ao entendimento de que o acordo em julgamento no TCE-PR seria vantajoso”.

A situação pode piorar. Na decisão, Gilmar Mendes suscita um julgamento do STF em que ficou asseverado “que o pagamento de remuneração por períodos retroativos a servidor público, bem como os correspondentes efeitos funcionais, pressupõem o efetivo exercício do cargo, sendo indevida indenização pelo tempo em que o servidor aguardou solução judicial definitiva sobre sua situação funcional”. Ou seja, não trabalhou, não ganha.

E complementa: “Sublinhe-se, ademais, informação contida nos autos, no sentido de que o beneficiário da Reclamação, durante o tempo em que esteve afastado, ocupou cargo público que seria incompatível com o exercício da função de Conselheiro do Tribunal de Contas estadual o que poderia impactar nos valores eventualmente pagos a título indenizatório”.

“O pagamento de indenização referente a período em que não houve prestação de serviços, configuraria enriquecimento sem causa, nos termos da jurisprudência desta Corte”, resumiu Gilmar Mendes.

Gilmar Mendes suspendeu decisão do TJ

A liminar de Gilmar Mendes alcança ainda a decisão do desembargador Anderson Ricardo Fogaça, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que autorizava o andamento do acordo extrajudicial de R$ 12 milhões — embora o magistrado tenha, mais recentemente, mantido a decisão de 1º grau que obriga a Corte de Contas a recalcular o montante considerando a retenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária incidentes sobre a verba ressarcitória. Gilmar Mendes suspendeu os efeitos da decisão do TJ — solicitando informações ao Poder Judiciário paranaense.

A manifestação do ministro da Suprema Corte se deu no âmbito de uma Reclamação apresentada pelos advogados Jorge Augusto Derviche Casagrande, Juliana Sanine Ponich Vaz Casagrande e Eduardo Pereira Gravina Júnior, autores da ação popular, que questionava o fato do TC do Paraná ter de pagar a conta dos atrasados. Os advogados sustentam que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconduziu Maurício Requião ao cargo citava que eventual pagamento de atrasados deveria ser discutido em ação judicial própria.

A ação popular foi proposta depois que o Blog Politicamente trouxe à tona detalhes do acordo milionário no valor de R$ 12 milhões que tramitava no Tribunal de Contas. O pagamento do acordo chegou a ser colocado em votação, numa sessão online do tribunal, e já havia sido aprovado por maioria quando o conselheiro substituto Tiago Alvarez Pedroso apresentou o voto divergente — adiando o desfecho do caso.

Foto: Divulgação TCE

Fundamentalmente, Pedroso, reconheceu o direito do colega de receber os atrasados, mas divergiu quanto aos R$ 12 milhões — solicitando que o processo retornasse à Diretoria de Gestão de Pessoas, para que “apresente o cálculo dos valores que poderiam ser descontados a título de imposto de renda e contribuição previdenciária”.

A ação popular foi apresentada durante esta pausa no julgamento e o juiz Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou que o Tribunal de Contas recalculasse os valores considerando a incidência dos impostos, o que reduziria o valor dos R$ 12 milhões para algo próximo de R$ 7,5 milhões. O TC chegou a recorrer ao TJ paranaense sugerindo o imediato pagamento dos cerca de R$ 7,5 milhões e o contingenciamento dos outros R$ 4,5 milhões até que a Justiça desse um ponto final para o imbróglio.

Este ponto, não o final, veio com a decisão de Gilmar Mendes desta terça-feira. Uma boa fonte do Blog Politicamente conta que no Tribunal de Contas teve gente respirando aliviada, diante da mudança do humor de alguns conselheiros em aprovar o pagamento dos atrasados.

A liminar do ministro também arrefece a teoria conspiratória que circula no Centro Cívico de que o pagamento dos R$ 12 milhões poderia ter relação com um eventual pedido de aposentadoria de Maurício Requião do cargo vitalício no Tribunal de Contas abrindo uma vaga de conselheiro.

Outro lado

O Blog Politicamente entrou em contato com Luiz Fernando Delazari que atuava como advogado no caso, representando os interesses de Maurício Requião. Delazari, no entanto, informou que não atua mais neste caso. O Blog também procurou o TC para manifestação do conselheiro e a informação é que Maurício Requião não vai comentar a decisão do ministro Gilmar Mendes.