Por Karlos Kohlbach e Carol Nery
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 5 dias para que o Governo do Paraná preste informações sobre o pedido de Cida Borghetti para receber a aposentadoria especial de ex-governadora. O Iguaçu negou por duas vezes a concessão do benefício — a mais recente delas, em junho deste ano.
A ação foi distribuída primeiro para o ministro Edson Fachin, que se declarou impedido, e depois para as mãos da ministra Cármen Lúcia para, enfim, cair com Gilmar Mendes. Aliás, este era um pedido da defesa de Cida, capitaneada por Diego Campos — genro dela. O advogado sustenta que Gilmar Mendes é prevento, já que julgou ações semelhantes.
Na ação, Diego Campos sustenta a legitimidade da aposentadoria da sogra, de quase R$ 36 mil mensais, já que ela requereu o benefício antes da mudança da lei proposta pelo atual governador Ratinho Junior. Portanto, teria o mesmo direito do ex-governador Beto Richa (PSDB) que recebe a aposentadoria especial.
Após as explicações do Governo do Paraná, Gilmar Mendes vai decidir se Cida Borghetti tem ou não direito de receber a polpuda aposentadoria especial de quase R$ 36 mil — ela que ficou como governadora do Estado por nove meses, de abril de 2018 a 31 de dezembro do mesmo ano.