STF nega pedido de aposentadoria especial à ex-governadora Cida Borghetti

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) da 1º turma negaram o recurso (agravo regimental) dos advogados da ex-governadora Cida Borghetti (PP) que requeriam o pagamento da aposentadoria especial. Cida esteve no comando do governo do Paraná por nove meses em 2018. A decisão foi por unanimidade. Os ministros acompanharam o voto da ministra Cármen Lúcia, que havia negado, monocraticamente, o pedido do benefício dias antes.

STF nega recurso de requerimento de aposentadoria à ex-governadora Cida Borghetti
Cida Borghetti (Foto: Divulgação/Alep)

 

A defesa da ex-governadora tentou evitar que o recurso fosse julgado, pedindo a retirada da ação da pauta do julgamento virtual alegando que a Primeira Turma do STF irá julgar nas próximas semanas o processo envolvendo o ex-governador Roberto Requião, que também requer a aposentadoria especial, e que tal julgamento, pela similitude, poderia impactar na ação de Cida Borghetti. A ministra Cármen Lúcia, no entanto, negou o pedido, mantendo o processo na pauta da sessão virtual. Segundo ela, o julgamento do processo de Requião “não teria qualquer influência no julgamento desta reclamação, portanto, inviável o pedido de sobrestamento”.

Cida trava embate após mudança na Constituição Estadual

Cida chefiou o Palácio Iguaçu de abril a dezembro de 2018. Na ocasião, o então governador Beto Richa (PSDB) deixou o governo para disputar o Senado Federal. Assim que deixou o Iguaçu, em janeiro de 2019, Cida entrou com um pedido administrativo no governo do estado para receber a aposentadoria. Meses depois, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou uma mudança na Constituição Estadual, que cortou o pagamento do benefício aos ex-governadores. Foi o que justificou a negativa do pedido de Cida e a propositura da ação na Suprema Corte.

Segundo a defesa de Cida, feita pelo advogado e genro Diego Campos, na época em que Cida requereu o benefício, ela cumpria os requisitos vigentes. Portanto, conforme a defesa, “fazia jus ao recebimento da verba de representação” ainda que “o fato de não haver ato concessivo da verba de representação em seu favor não afasta a necessidade de efetivação de seu direito”. Em outras palavras, a defesa assevera que Cida fez o pedido de pagamento da aposentadoria antes da mudança da lei.

O Blog Politicamente procurou por Cida Borghetti. Ela afirmou, por meio de assessoria de imprensa, que “a medida judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) tem por objetivo que a primeira mulher a governar o Paraná receba a verba de representação, garantindo assim o mesmo tratamento assegurado pelo STF aos demais ex-governadores do Estado”.

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