Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça muda a forma de escolha na Defensoria Pública do Estado do Paraná. No entanto, em nada altera a gestão do Defensor Público-Geral, Matheus Cavalcanti Munhoz, mas a partir de agora o rito será outro.
Ao invés do governador nomear o Defensor Público-Geral eleito com o maior número de votos na eleição interna da instituição, como foi feito, será formada uma lista tríplice com os três mais votados para posterior escolha do chefe do Poder Executivo.
André Mendonça julgou inconstitucional o artigo da lei do Paraná que previa a nomeação direta do mais votado — posicionamento que foi acompanhado pelos demais ministros durante a sessão virtual do STF encerrada no último dia 23.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral da República.
Por meio de nota, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) informou que tomou conhecimento da decisão do Supremo Tribunal Federal. E que, por se tratar de uma análise estritamente constitucional, a Defensoria entende que não cabe à instituição se manifestar sobre o mérito da decisão, mas se adequar ao entendimento estabelecido pela Suprema Corte.
Matheus Cavalcanti Munhoz tomou posse como Defensor Público-Geral há pouco mais de um ano. Ele substituiu André Ribeiro Giamberardino que deixou a direção do órgão para assumir um cargo no gabinete do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin.
Com a saída de Giamberardino, Munhoz foi candidato único da eleição dentro da instituição e, apesar do mais recente julgamento do STF, ele permanecerá à frente da DPE no biênio 2024-2026.