No voto, a relatora destacou que “os argumentos do agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”, escreveu a ministra, citando ainda no julgamento que tanto a defesa de Deltan quanto a Associação não apresentaram fatos novos.