O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa do Paraná para prestarem informações sobre o Programa Parceiros da Escola — que terceiriza a gestão administrativa de colégios estaduais do Paraná através da contratação de instituições privadas. Nunes Marques já havia pontuado que “em vista a relevância e a repercussão social da matéria, cumpre providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, com vistas ao julgamento definitivo”.
O ofício eletrônico, número 2379/2025, é endereçado ao governador Ratinho Junior e o deputado Alexandre Curi, respectivamente, para o fim de instruir a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores que questiona a legalidade do Programa Parceiros da Escola — aprovado pela Alep e sancionado pelo governador. Os ofícios chegaram à sede do Executivo e do Legislativo na última sexta-feira (21). Não há um prazo definido para os devidos esclarecimentos.
Na ação, o PT alega vício formal, por usurpação da competência normativa privativa da União, citando que a competência para legislar é do Governo Federal, não do Estadual — e que o governo estaria transferindo a gestão administrativa e financeira de escolas públicas de educação básica a ente privado. Pontua ainda, a falta da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, requisito necessário à proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória.
Por fim, requer ao STF a suspensão da eficácia da lei que implementou o Programa Parceiros da Escola, declarando a inconstitucionalidade da mesma.
Ao todo, o Programa Parceiro da Escola vai ser implantado em 8o novas escolas, além das duas que receberam o projeto-piloto: o Colégio Estadual Aníbal Khury, em Curitiba, e o Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana. Destas 80 escolas, apenas 10 foram aprovadas pela comunidade escolar e as outras 70, a decisão da implantação do programa foi decidida pela Secretaria de Educação do Paraná — já que a consulta pública não atingiu o quórum mínimo de 50%.
O governo do Estado, por sua vez, já se manifestou anteriormente justificando que “a contratação das empresas foi feita de forma pública e transparente, seguindo as regras estabelecidas na lei que criou o Parceiro da Escola. O programa foi aprovado por ampla maioria na Assembleia Legislativa, tem aceitação superior a 90% nas escolas que já adotam, passou por consulta pública e deve iniciar em 82 colégios em 2025. O Estado vai prestar todos os esclarecimentos e fará a defesa da legalidade e da necessidade do projeto ao Poder Judiciário”.