Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, derrubaram a lei do Paraná que facilitava o porte de arma de fogo aos CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). A Suprema Corte declarou a lei, aprovada na Assembleia Legislativa, inconstitucional.
A lei justificava a necessidade do porte aos CAC`s em razão do exercício de atividade de risco e pela ameaça à sua integridade física. Esta lei foi sancionada pelo governador Ratinho Junior no dia 18 de janeiro de 2023.
A lei, agora revogada, era de autoria dos deputados Soldado Adriano (PP), Ricardo Arruda (PL), Tiago Amaral (PSD), Alexandre Amaro (Republicanos), Márcio Pacheco (PP), Luiz Fernando Guerra (União Brasil) e Maria Victória (PP) — e também dos atuais federais Rodrigo Estacho (PSD), Tião Medeiros (PP) e os ex-deputados estaduais Delegado Fernando e Plauto Miró.
O ministro relator, Cristiano Zanin, entendeu que a lei paranaense fere à Constituição Federal porque a matéria é de competência da União — a quem cabe legislar, autorizar e fiscalizar o uso de material bélico. (Leia abaixo o voto do ministro Zanin).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que derrubou a lei do Paraná foi apresentada pelo presidente Lula, através da Advocacia-Geral da União (AGU). O petista questionou ainda leis semelhantes, envolvendo atividades dos CAC`s, de outros seis estados: Mato Grosso do Sul, Sergipe, Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais e Roraima — além da lei municipal da cidade de Muriaé.
voto Zanin