STF derruba decisão do TJ que anulou provas do caso “Diários Secretos”

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência da Justiça de primeiro grau do Paraná para autorizar as diligências realizadas dentro da Assembleia Legislativa durante investigação conduzida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual contra ex-diretores da Casa no âmbito do caso que ficou conhecido como “Diários Secretos”.

A decisão é do ministro do STF Dias Toffoli, relator do caso. O MP ingressou com a ação na Suprema Corte para derrubar uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que entendeu que a ação de busca e apreensão dentro da Alep não era de competência do juízo de primeiro grau, já que deputados estaduais detêm prerrogativa de foro — portanto, a ordem deveria partir do próprio TJ. Os promotores sustentaram que os parlamentares não eram alvo da busca e apreensão e sim os ex-diretores da Assembleia.

A série “Diários Secretos”, produzida pela RPC e pelo jornal Gazeta do Povo em 2010, revelou um esquema de contratação de funcionários fantasmas e o, consequente, desvio de dinheiro público. A partir da série Diários Secretos, o Gaeco desarticulou o esquema criminoso que lesou os cofres públicos em mais de R$ 200 milhões.

A operação foi deflagrada em 2010, logo após a publicação das reportagens, com o cumprimento de ordens de busca e apreensão na Assembleia, mas em 2020 o Tribunal de Justiça do Paraná determinou a anulação da investigação — decisão esta agora derrubada pelo ministro do STF.

 

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