Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a lei do Paraná que obriga os municípios a aplicarem 50% do repasse constitucional do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) diretamente em áreas indígenas localizadas em seus territórios. A lei é de 1999.
O julgamento aconteceu na sessão virtual do STF encerrada no último dia 16. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Para os procuradores, a lei estadual fere a autonomia dos municípios para gerir o próprio orçamento e o destino que os recursos devem ter.
A decisão de mérito confirma a liminar, anteriormente deferida pela Corte, que havia suspendido os efeitos da lei. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, que lembrou que a jurisprudência do Supremo se firmou no sentido de que a parcela devida aos municípios na repartição constitucional de receitas lhes pertence “de pleno direito”, não cabendo qualquer forma de condicionamento ou de retenção pelos estados.
No caso da lei paranaense, Nunes Marques explicou que o fato de o Estado eleger como critério para a repartição dos recursos do ICMS a presença de reservas indígenas em unidades ambientais não altera a titularidade da quota de repartição. “A destinação a ser dada ao repasse depende de decisão autônoma do Município beneficiário, a qual o Estado não pode restringir”, concluiu o ministro.