O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu um recado duríssimo no julgamento dos três primeiros acusados pelos atos golpistas ocorridos no dia 8 de janeiro na sede dos três poderes em Brasília. Eles foram condenados por 5 crimes, incluindo golpe de Estado e associação criminosa. E as penas foram pesadas. Dois deles pegaram 17 anos de prisão e o terceiro pegou 14 anos.
O julgamento tem um caráter pedagógico de forte e intransigente defesa da democracia brasileira. Excelente. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes. Dois deles, Nunes Marques e André Mendonça, ambos nomeados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, não consideraram o crime de golpe de Estado e votaram pela absolvição dos réus neste crime, mas acabaram vencidos e isolados.
A intenção ao aplicar duras e longas penas é desencorajar qualquer futuro ato anti-democrático — inclusive nas redes sociais. Os julgamentos que se avizinham, envolvendo suspeitos de financiar e arquitetar intelectualmente os atos de 8 de janeiro, vai reforçar esta mensagem com punições, muito provavelmente, ainda mais severas. Não se deve “brincar” com a democracia brasileira.
A Suprema Corte acerta na intolerância aos atos golpistas, mas ao mesmo tempo, não parece ter a mesma energia punitiva em casos de corrupção, principalmente, envolvendo o “colarinho branco”. Qual o recado que os mesmos ministros do mesmo STF dão quando o réu é um grande empresário ou um político detentor de foro privilegiado. Exemplos e escândalos não faltam.
O mais recente deles, a implosão da operação Lava Jato que, embora possa ter cometido equívocos, que devem ser apurados e os responsáveis punidos, desvendou a relação espúria envolvendo empresários e políticos num jogo de toma lá da cá ao custo de desvio de muito dinheiro público, pagamento de propinas escandalosas e licitações milionárias dirigidas. Em alguns casos, confessados em áudio e vídeo.
E para não ficar apenas na Lava Jato, há mais exemplos no Poder Judiciário brasileiro: Boi Barrica, Castelo de Areia. Todas elas devidamente anuladas contrariando a jurisprudência do Poder Judiciário. E quando não são derrubadas, caem no esquecimento até que todos os crimes prescrevam. O recado, nestes casos, também é claro, evidente e recorrente.
O STF acerta ao condenar pessoas envolvidas nos bárbaros atos golpistas do 8 de janeiro, como já dito, num julgamento pedagógico. Mas, infelizmente não dá o mesmo exemplo, o mesmo caráter pedagógico, em inúmeros, e cada vez mais recorrentes, casos de corrupção que assola o Brasil.