Smaragda e Zé da Ecler têm pareceres opostos do MP sobre candidaturas em Matinhos

Por Carol Nery

As candidaturas à prefeitura de Matinhos, no Litoral do Paraná, de Smaragda do Litoral (Cidadania) e do atual prefeito Zé da Ecler (PSDB), foram colocadas em situações opostas nos pareceres apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e publicados na tarde desta quarta-feira (11) pela Justiça Eleitoral. A promotora eleitoral Cláudia Luíza da Rosa Tomelin manifestou-se sobre ambos os processos de registro.

Smaragda e Zé da Ecler têm pareceres opostos do MP sobre candidaturas em Matinhos
Os candidatos Zé da Ecler e Smaragda do Litoral (Reprodução/Redes Sociais)

Ela considerou que o prefeito Zé da Ecler está elegível, diferentemente do que buscava a Coligação Pra Cima Matinhos — partido do opositor Clécio Vidal (PP) — que apresentou pedido de impugnação do registro da candidatura do atual prefeito de Matinhos. A ação do PP alegava que Zé da Ecler “descumpriu os compromissos assumidos, bem como seu pedido de registro foi feito por colegiado cuja formação não observou os ditames legais”.

Intimada, a defesa de Zé da Ecler apresentou contestação e o cartório eleitoral certificou que já houve julgamento e deferimento do processo principal de Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), pelo juiz eleitoral Andrei José de Campos, da 194ª Zona Eleitoral. Além disso, apesar de constatado que o candidato do PSDB teve perda do mandato de vereador por meio de decreto legislativo em 2019, conforme a promotoria, foi declarada nulidade a partir de novo decreto editado em 2021, sendo revogado, então, o decreto de 2019. “Em face do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo deferimento da candidatura”, concluiu a promotora eleitoral Cláudia Luíza.

Smaragda do Litoral também foi considerada elegível, no entanto, o parecer positivo esbarrou no julgamento e indeferimento do processo principal do Drap. Em decisão também do juiz eleitoral Andrei José de Campos, da 194ª Zona Eleitoral, na última segunda-feira (9), o pedido do registro coletivo de Smaragda do Litoral ao cargo de prefeita foi indeferido. “Entendo que o presente Drap deve ser indeferido, pois a subscritora que representa a Federação PSDB/CIDADANIA não possui regular legitimidade de acordo com a legislação e estatuto da Federação”.

Racha entre partidos resultou em Drap´s duplicados à mesma Federação

Isso porque, conforme noticiado pelo Blog Politicamente, um racha na fase de pré-campanha dentro da Federação PSDB/Cidadania resultou na realização de duas convenções independentes e no mesmo dia, com autorização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná. De um lado, o PSDB com a candidatura de Zé da Ecler, do outro, o Cidadania pela candidatura de Smaragda do Litoral. Delas, derivaram-se então quatro Drap´s diferentes — dois para os cargos de prefeito e vice, mais dois para os cargos de vereadores.

Uma das convenções foi presidida por Smaragda do Litoral, que é presidente municipal do Cidadania. A outra convenção foi convocada por Valnizete Batista Nunes, que é a presidente municipal do PSDB. Considerando que a mesma Federação constou em duas Drap´s ao cargo de prefeito e vice, o rito impõe decidir qual órgão de direção representava, de forma legítima, a Federação no município de Matinhos.

“Em momento algum a Federação Estadual PSDB/Cidadania nomeou ou homologou a Comissão indicada pela Sra. SMARAGADA, como sendo a apta a representar os interesses da Federação no Município de Matinhos. Resta evidente que então a Sra. SMARAGADA, bem como Diretório Municipal da Federação por ela encabeçado não possui, assim como nunca possuiu legitimidade para convocaram Convenções para indicação de candidatos às eleições deste ano, bem como apresentarem DRAP’s à Justiça Eleitoral”, sustenta o MP.

Além disso, “não se tem qualquer prova de que em algum momento o Colegiado Municipal da Federação presidido pela Sra. Smaragda tenha sido homologado pelo Colegiado Estadual ou Nacional, tampouco comunicado formalmente nos sistemas do TSE”.

Nesse sentido, a promotora eleitoral Cláudia Luíza concluiu que “entendo que o presente Drap deve ser indeferido, pois a subscritora [Smaragda do Litoral] que representa a Federação PSDB/Cidadania não possui regular legitimidade de acordo com a legislação e estatuto da Federação”.

Dados os pareceres do MP, os processos serão apreciados agora pelo juiz eleitoral de Matinhos. E a tendência do imbróglio envolvendo o PSDB e o Cidadania de Matinhos é que não fique restrito à 1ª instância, o caso deve subir para as instâncias superiores — no caso o TRE e o TSE.

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