Servidora de secretaria da Família dispara email convocando e promovendo evento de campanha eleitoral

Email teria sido disparado por uma servidora da secretaria da Família aos conselheiros estaduais, convidando-os para o Encontro com Organizações da Sociedade Civil -- evento ligado a candidatos apoiados pelo Iguaçu
Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Um email disparado por uma servidora da Secretaria do Desenvolvimento Social e Família do Estado do Paraná reacendeu novamente a suspeita do uso da estrutura e dos canais formais do governo para fins político-eleitoral em favor de candidatos apoiados pelo Palácio Iguaçu.

O caso chegou ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) e, na noite deste domingo (27), a desembargadora eleitoral Sandra Bauermann se manifestou sobre a denúncia levada pela campanha de Sergio Moro — candidato do PL ao Governo do Paraná.

A juíza explica na decisão que foi ajuizada uma representação especial por conduta vedada a agente público, com pedido liminar, contra o candidato ao Governo, Sandro Alex (PSD), Rogério Carboni (MDB), que é o ex-secretário do Desenvolvimento Social e Família e disputa uma vaga na Câmara Federal, do candidato ao Senado, Alexandre Curi (Republicanos), e ainda cita a servidora da pasta, Leonete Mendes.

Na decisão, a magistrada pontua que, pela documentação anexada no processo, no dia 21 de setembro foi expedido “um email institucional a partir do endereço do Conselho Estadual da Juventude (cejuv@sedef.pr.gov.br), assinado por Leonete Mendes (Secretária Executiva do CEJUV/PR), direcionado aos conselheiros estaduais, convidando para o Encontro com Organizações da Sociedade Civil”.

O anexo ao e-mail institucional, cita a desembargadora, “consiste em panfleto com  conteúdo de propaganda eleitoral em favor dos candidatos representados Rogério Carboni, Sandro Alex e Alexandre Curi, com indicação de números de urna, partidos políticos e CNPJ de campanha”.

“A utilização de e-mail oficial e da estrutura administrativa do estado para o disparo de convites de ato de campanha eleitoral caracteriza, em tese, o uso indevido de serviços e bens públicos afetos à Administração Pública, violando o princípio da impessoalidade e a paridade de armas entre os concorrentes no pleito”.

O departamento jurídico da campanha de Moro pediu, liminarmente, que o TRE emitisse uma ordem para que os representados deixassem de utilizar a estrutura do governo “para fins não vinculados à Administração Pública”, a fiscalização presencial do evento por oficial de justiça e ainda a determinação de juntada de contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento do evento.

A juíza Sandra Bauermann cita na decisão que “o envio de e-mail institucional pela Secretaria do Desenvolvimento Social e Família do Estado do Paraná com convite para evento de campanha dos representados revela ilicitude material em grau suficiente para justificar as medidas urgentes pleiteadas”.

No entanto, a ação e o pedido liminar perderam o objeto, justifica a magistrada, uma vez que foi juntado um comunicado oficial de cancelamento do evento intitulado “Encontro com Organizações da Sociedade Civil”.

Por fim, ela lembra que tanto resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto a Lei das Eleições veda condutas de agentes públicos, servidores ou não, que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Caso na Educação

Na semana passada, o Blog Politicamente mostrou que a Polícia Federal cumpriu um mandado de busca e apreensão na residência de Laura Patrícia Lopes, que é chefe do Núcleo Regional da Educação (NRE) de Curitiba, vinculado à Secretaria de Estado da Educação (Seed), pela suspeita de que a funcionária estaria pressionando servidores a participarem de eventos de campanha de aliados do governo.

Durante o cumprimento do mandato, os federais apreenderam o aparelho celular da servidora ligada à pasta da Educação.

Governo se manifesta

Por nota encaminha ao Blog Politicamente, o Governo do Paraná informou que a Secretaria do Desenvolvimento Social e Família do Paraná (SEDEF) não foi notificada sobre a decisão. “A pasta reforça que adota medidas preventivas e orientativas para garantir o cumprimento da legislação eleitoral. Eventuais irregularidades, se comprovadas, são e serão tratadas pelos canais competentes, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”.