A Justiça Eleitoral vem buscando aprimorar o combate a fraude à cota de gênero e incentivar candidaturas femininas reais para que a igualdade de gênero cresça o meio político.
Durante a sessão itinerante do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), realizada nesta quarta-feira (2) na cidade de Paranaguá, os desembargadores eleitorais aprovaram uma resolução que institui o Protocolo de Prevenção à Fraude à Cota de Gênero no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
Por lei, os partidos políticos devem aplicar, no mínimo, 5% do total dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres — tendo a obrigação de abrir conta bancária exclusivamente para movimentação deste recurso.
“É uma parceria com a OAB esta ideia desta segunda resolução para fiscalização do correto uso que a lei prevê para destinação de recursos para as mulheres. A ideia é dialogar com partidos e fiscalizar em tempo real. Com certeza a participação da mulher na política é hoje o desafio mais caro do Brasil e nos damos mais um passo para melhorar este quadro”, disse o desembargador José Rodrigo Sade, autor da resolução.
A resolução aprovada pelo TRE paranaense estabelece que os magistrados promovam, em parceria com o Ministério Público, o efetivo acompanhamento da obrigação da destinação dos 5% do fundo partidário. Este acompanhamento, segundo a resolução, se dará por meio de verificação das informações prestadas, reuniões com as agremiações, além de requisição de informações e documentos.
O TRE vai encaminhar um ofício aos diretórios estaduais dos partidos políticos, até o dia 15 de maio, para que eles informem, num prazo de 10 dias úteis, a respeito do recebimento de recursos do Fundo Partidário. E a partir destas informações é que os juízes vão poder acompanhar e fiscalizar a destinação dos recursos eleitorais.
Ainda segundo a resolução aprovada, o tribunal poderá firmar acordo de cooperação técnica com instituições públicas e privadas para que haja participação da sociedade na fiscalização do efetivo cumprimento da obrigação de destinação de valores oriundos do Fundo Partidário para a promoção e difusão da participação política das mulheres.