Roberto Requião entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o pagamento da aposentadoria especial concedida aos ex-governadores do Estado. O caso será julgado pelo ministro Luiz Fux.
A ação é assinada pelo advogado Guilherme Gonçalves e por Luiz Fernando Delazari — que hoje é diretor jurídico da Itaipu Binacional. Em linhas gerais, o pedido busca uma extensão do direito obtido por cinco ex-governadores que conseguiram retomar, junto ao próprio STF, o pagamento da pensão, que fora interrompido em 2019 pelo governador Ratinho Junior através de emenda constitucional.
Governo negou — No pedido, eles sustentam que, primeiramente, Requião buscou o reconhecimento do direito de forma administrativa junto ao Governo do Estado — já que ele não figurava no rol de requerentes na ação exitosa.
”Dessa forma, não se verificam razões para que a administração pública estenda os efeitos de uma decisão judicial da qual discorda e contra qual interpôs recurso, cabendo ao interessado, se assim que faz jus ao restabelecimento da pensão, buscar os meios judiciais cabíveis”, descreveu a Procuradoria Geral do Estado para negar o pedido.
Diante da negativa, os advogados ingressaram com uma reclamação junto à Suprema Corte para garantir o beneficio mensal de pouco mais de R$ 37 mil mensais.
“Seria completamente desigual, diante da identidade de condições, não impor conclusões semelhantes exclusivamente em razão do ex-Governador Roberto Requião de Mello e Silva não ter composto o polo ativo da referida ação”, diz um trecho da ação em que cita que Requião exerceu o cargo de Chefe do Executivo do Estado do Paraná em três momentos: o primeiro mandato se deu no ano de 1991 até 1994, enquanto o segundo e o terceiro aconteceram de forma subsequente, iniciando-se em 2003 e se findando em 2010.
Ao fim da ação, os advogados requerem os efeitos da decisão já julgada no STF “sejam estendidos em termos de eficácia e imediatidade a todos aqueles que se encontrem na mesma situação fático-jurídica dos que originalmente ingressaram com a ação”.
E que a situação de Requião é exatamente a mesma dos ex-governadores que desde maio deste ano voltaram a receber a pensão. “Fica evidente a existência de uma identidade fática-jurídica que justifica extensão e a concessão da conclusão adotada para os autores da decisão paradigmática”.