Relator vota contra cassação do mandato de Sergio Moro

Acabou a dúvida. Durante pouco mais de duas horas, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza leu o longo e detalhado e voto para, ao final, se manifestar contra a cassação do mandato de senador Sergio Moro. É o primeiro voto, restam seis, mas significa uma vitória para o ex-juiz da Lava Jato — que agora aguarda o voto dos demais julgadores.

O segundo a votar, o juiz Rodrigo Sade, chegou a ser convocado pelo presidente Sigurd Bengtson para votar, mas logo após a leitura do voto do relator, Sade pediu vista do processo interrompendo o julgamento — que será retomado na sessão de quarta-feira (3).

“Não há gravidade dos atos e nas despesas que restaram comprovadas na pré-campanha. Nada há que tivesse causado desequilíbrio ou vantagem aos investigados”, citou o relator no voto.

O magistrado fez questão de bater na questão de uma falta de regulamentação sobre a questão das despesas de pré-campanha. Ao analisar cada uma das despesas, de forma individualizada, Luciano Carrasco Falavinha Souza chegou a um montante de custos, distintos dos apresentados pela Procuradoria Eleitoral, pelos autores das ações, PT e PL, e da defesa de Moro.

Para se ter uma ideia da discrepância, o PL arguiu que Moro teve um gasto de pré-campanha de R$ 7,6 milhões, enquanto o PT falou em R$ 21,6 milhões  e a Procuradoria falou em R$ 2 milhões. Falavinha, após analise pormenorizada, afastou a tentativa do PT e do PL de somar as despesas feitas quanto Moro era pré-candidato pelo Podemos, depois pelo União Brasil, e por fim na campanha ao Senado pela Paraná.

No entendimento do relator, o gasto de pré-campanha do ex-juiz federal como candidato ao Senado pelo Paraná foi de R$ 224 mil — este sim deveria ser computados no período que antecede a campanha eleitoral. Valor muito abaixo dos citados nas ações dos dois partidos e também pela própria procuradoria.

“Para reconhecer abuso é preciso comprovar três situações que neste processo não o foram, neste processo, repito, não o foram. Primeiro a demonstração das próprias despesas de campanha para verificar o efetivo desequilíbrio, este preceito vale para qualquer processo envolvendo abuso de poder econômico em pré-campanha, face a falta de regulamentar. Depois, a intenção deliberada e declarada que o investigado Moro, desde o início, pretendia ser candidato a senador pelo Paraná e que todos os atos de pré-campanha tivesse sido realizado no Estado, destino da candidatura. Isso não ocorreu”, disse o relator.

O relator entendeu que não houve abuso de poder econômico, prática de caixa 2 e abuso dos meios de comunicação na pré-campanha de 2022 e votou pela absolvição. E que a provas juntadas no processo não caracterizam abuso de poder econômico e dos meios de comunicação.Ao final, cutucou o PT e o PL que não apresentaram gastos de seus pré-candidatos na eleição de 2022.

 

 

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