Está marcado para as 14h desta segunda-feira (13), a continuação do julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná em que o ex-governador Beto Richa (PSDB) requer a suspeição e o impedimento do promotor de Justiça do Ministério Público, Fernando Cubas Cesar, para atuar no processo derivado da Operação Rádio Patrulha que tramita na Justiça Eleitoral.
O placar já está 3 a 1, favorável ao tucano, restando apenas o voto do juiz Fernando Wolff Bodziak. Ainda não é possível dizer que a maioria está formada neste julgamento, uma vez que, a qualquer tempo, durante o julgamento, um magistrado pode mudar de entendimento e alterar o voto.
O advogado Walter Barbosa Bittar, que representa o tucano, alega que o promotor atuou no processo quando tramitava na Justiça Comum Estadual, e passou a se manifestar novamente, agora como Promotor Eleitoral. Sustenta ainda que “é evidente a inimizade entre o Promotor de Justiça e o paciente Carlos Alberto Richa”. Cita também uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que teria reconhecido a “manipulação de competência pelo próprio órgão acusatório”.
Bittar destaca um trecho da decisão. “não há dúvidas sobre a existência de imputações de crimes de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral) que foram desconsiderados pelos órgãos de persecução e pela autoridade reclamada, como forma de manipular artificialmente a competência e subtrair os autos da operação Rádio Patrulha da apreciação de seu juiz natural, que é a Justiça Eleitoral do Paraná”.
O que pode mudar? — Na prática, caso o TRE entenda pela suspeição e impedimento de Fernando Cubas, o MP terá de designar um novo promotor para atuar neste processo da Rádio Patrulha na Justiça Eleitoral. O atual titular da 3a. Zona Eleitoral, Felipe Lamarão de Paula Soares, não pode assumir porque, anteriormente, já tinha se declarado suspeito. Assim como Cubas, ele também integra o Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado), ligado ao Ministério Público do Paraná.
O julgamento dos processos envolvendo a Rádio Patrulha foram remetidas à Justiça Eleitoral do Paraná depois que o STF reconheceu a incompetência do juiz de 1° grau. O entendimento era que cabia à Justiça Eleitoral porque havia indícios que o valor desviado foi usado na campanha eleitoral de Beto Richa.
A Operação — A Rádio Patrulha foi deflagrada pelo Gaeco no dia 11 de setembro e resultou na prisão de Beto Richa, na época candidato ao Senado Federal, e outras 14 pessoas. A investigação era sobre o programa do governo estadual Patrulha do Campo, que faz a manutenção das estradas rurais.
Os promotores do Gaeco investigaram um suposto esquema de propina para desvio de dinheiro por meio de licitações no programa “Patrulha do Campo”, para recuperação de estradas rurais do estado. Além de Beto Richa, foram denunciados outras 12 pessoas, entre elas o irmão de Beto, o ex-secretário de Infraestrutura e Logística do Paraná, Pepe Richa, e grandes empresários como Celso Frare e Joel Malucelli.
A denúncia narra que empresários e pessoas ligadas a eles ofereciam dinheiro para venceram as licitações. O valor da propina paga, ainda segundo o MP, foi de pouco mais de R$ 8 milhões divididos em 36 pagamentos mensais. E que o então governador do Estado, Beto Richa, era o “principal destinatário final das vantagens indevidas prometidas pelos empresários, plenamente ciente das tratativas e reuniões realizadas”.